Juiz da Lava Jato livra da cadeia mulher de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, acusada pela força-tarefa do Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro e evasão de divisas

O juiz federal Sérgio Moro absolveu nesta quinta-feira, 25, a mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas, em processo na Operação Lava Jato. O magistrado apontou ‘falta de prova suficiente de que (Cláudia Cruz) agiu com dolo’ ao manter conta na Suíça com mais de US$ 1 milhão, dinheiro supostamente oriundo de propina recebida pelo marido.

“Absolvo Cláudia Cordeiro Cruz da imputação do crime de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas por falta de prova suficiente de que agiu com dolo”, assinalou Moro.

A Procuradoria da República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.

Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobrás dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl – CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de franços suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.

Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, de titularizada por Cláudia.

Também eram réus Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Área Internacional da estatal petrolífera, João Augusto Rezende Henriques e Idalecio Oliveira, empresário português proprietário da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl).

Na mesma decisão, Moro condenou Jorge Luiz Zelada por corrupção passiva a seis anos de prisão. Zelada já está condenado em outra ação da Lava Jato.

Também foi condenado o suposto operador de propinas do PMDB João Augusto Henriques, que pegou sete ano por corrupção e lavagem de dinheiro. Henriques foi absolvido do crime de evasão fraudulenta de divisas.

O empresário português Idalecio de Castro Rodrigues de Oliveira, apontado como pagador de propina sobre o Campo de Benin, foi absolvido.

Segundo a denúncia, Cláudia Cruz era ‘a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos (2008 a 2014)’. O Ministério Público Federal apontou que o valor de US$ 1 milhão gasto por Cláudia é ‘totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido’. Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA PIERPAOLO BOTTINI

“A decisão judicial reconhece que Cláudia Cruz não lavou dinheiro nem participou de qualquer ato criminoso. Com isso, fez-se Justiça.”

Fonte: O Estadão

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