O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), protocolou uma petição de 44 páginas na presidência da Corte na qual rebate severamente as acusações e pedidos de investigação contra ele, classificando as supostas trocas de mensagens com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro como “diálogos fantasiosos” e “criminosas mentiras”.

No documento, apresentado poucas horas antes de o plenário do STF analisar o pedido de abertura de investigação, Moraes acusa diretamente o colega de Corte, ministro André Mendonça, de direcionar a apuração para construir uma “farsa incriminatória” com objetivos político-eleitorais. Moraes utiliza 26 vezes o termo “ilegal” para classificar a atuação de Mendonça.

Principais pontos da manifestação de Moraes:

 Inexistência de mensagens: O ministro enfatiza que não há registro de diálogo nem mensagens enviadas por ele no material apreendido no celular do empresário. Segundo Moraes, o analista da PF “escolheu o que lhe convém” ao ignorar hipóteses técnicas como anotações não enviadas, mensagens apagadas ou não visualizadas.

 Motivação político-eleitoral: Moraes afirma que a conduta de Mendonça visou criar um cenário desfavorável às vésperas de datas de apelo político e das eleições federais, chamando o movimento de uma continuidade do “modus operandi” dos atos contra a democracia.

 Ausência de conflito de interesse: O magistrado reiterou que nunca atuou em processos do Banco Master ou do escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci, no STF, e sustentou que a Operação Compliance Zero transcorreu sem vazamentos e culminou na prisão de Vorcaro.

 Nulidade do procedimento: Classificando as decisões do relator como inconstitucionais e nulas, Moraes criticou o uso de relatórios de inteligência apócrifos sem valor probatório autônomo.

Por fim, o ministro anunciou que solicitará ao presidente do STF a oitiva de testemunhas para comprovar que Mendonça teria pressionado a Polícia Federal a incluir seu nome e o do senador Davi Alcolumbre em apurações, mesmo ciente da inexistência de indícios de infração penal.