MPF é contrário à soltura do influenciador Buzeira e alega risco de obstrução de investigações Redação 28 de outubro de 2025 Destaque, Notícias, Polícia, ultimas notícias, ÚLTIMAS NOTÍCIAS O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário à libertação do influenciador digital Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira, investigado por lavagem de dinheiro supostamente ligada ao tráfico internacional de drogas. O documento foi apresentado nesta segunda-feira (27) no processo de habeas corpus movido pela defesa do investigado.Segundo o MPF, a soltura de Buzeira poderia “obstruir as investigações”. O parecer foi assinado pelo procurador regional da República Silvio Pereira Amorim e anexado aos autos do habeas corpus nº 5027335-10.2025.4.03.0000, que tramita na 3ª Região da Justiça Federal, sob relatoria da juíza federal convocada Raecler Baldresca.Buzeira foi preso em 14 de outubro de 2025, durante a “Operação Narco Bet”, desdobramento da Operação Narco Vela, iniciada em fevereiro de 2023, quando autoridades americanas interceptaram 3.082 quilos de cocaína em um veleiro brasileiro em águas internacionais.Transações Financeiras SuspeitasAs investigações apontam que R$ 19,7 milhões foram transferidos diretamente para a empresa Buzeira Digital por Rodrigo de Paula Morgado, apontado como o suposto articulador financeiro do esquema. Para o MPF, essas transações configuram “fortes indícios de lavagem de dinheiro”.O parecer do procurador destaca uma anomalia nas relações financeiras: Rodrigo, que seria um prestador de serviços, fazia grandes transferências para seu suposto cliente. O documento também menciona um colar de R$ 2 milhões que o influenciador teria dado ao jogador Neymar, fato que a Polícia Federal considera relevante para o contexto da investigação.Argumentos da DefesaO advogado Jonas Souza dos Reis Câmara, que representa Buzeira, sustenta que a prisão carece de fundamentação individualizada. A defesa alega ainda a falta de contemporaneidade dos fatos, visto que a prisão foi decretada em setembro de 2025, mais de dois anos após a apreensão inicial das drogas.Os advogados também enfatizam que o influenciador é réu primário, possui residência fixa e profissão lícita, além de ser pai de uma criança de 4 anos e ter esposa grávida, o que, segundo eles, tornaria a prisão uma violação aos princípios constitucionais da dignidade humana e proteção familiar.Necessidade da Prisão PreventivaEm contrapartida, o procurador Silvio Amorim argumenta que a prisão preventiva é essencial para preservar a ordem pública e impedir interferências na apuração, citando o “elevado poderio econômico e operacional da organização criminosa”. O MPF descartou a aplicação de medidas alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.“O paciente apresenta-se publicamente como influenciador digital e ostenta patrimônio de luxo incompatível com sua atividade lícita declarada, o que sugere a utilização de recursos de origem ilícita”, afirmou o procurador.Sobre a situação familiar alegada pela defesa, o MPF pontuou a falta de documentação comprobatória, declarando que “essa alegação demanda dilação probatória, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus“.A Justiça Federal da 3ª Região agora analisará o mérito do caso para decidir se mantém ou revoga a prisão preventiva, que foi decretada pela 6ª Vara Federal Criminal de Santos/SP.