O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai garantir o pagamento de atrasados —valores retroativos— a segurados que foram prejudicados pelo apagão nacional nesta terça-feira (15) nas agências que ficaram fechadas por falta de energia elétrica.
 

Do total de 1.550 agências da Previdência em todo o país, 336 unidades ficaram sem atendimento até 11h30, segundo o instituto. O restabelecimento foi feito progressivamente.
 

Em nota, o INSS afirma que quem tinha atendimento em agência que ficou sem luz não precisará fazer o reagendamento e terá preservada a DER (Data de Entrada do Requerimento) a partir desta terça, caso tenham direito ao benefício.
 

“A Data de Entrada do Requerimento (DER) será mantida. A própria agência remarcará o atendimento, conforme portaria 982 da Dirben/INSS”, diz o órgão.

A data de entrada de requerimento, que é a data do pedido inicial, é o marco a partir de qual começam a contar os valores a serem pagos ao segurado que prova seu direito à aposentadoria, pensão e demais benefícios. Com a manutenção desse dia como sendo o inicial do pedido, o segurado recebe os valores a que tem direito, sem nenhum prejuízo.
 

Segundo a portaria 982, publicada em 2022 para disciplinar a volta total dos atendimentos presenciais interrompidos por causa da pandemia de Covid-19, nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea no local, pela ausência de profissional, pela indisponibilidade de sistemas ou qualquer outro motivo cuja causa seja da responsabilidade do INSS, eles serão remarcados.
 

O instituto diz que o segurado poderá confirmar a nova data de atendimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ligando na central 135. No dia do atendimento, é preciso gerar uma senha ao chegar no local. Haverá tolerância máxima de 15 minutos de atraso para a emissão de senha de serviços agendados, respeitando o horário de funcionamento das agências. O prazo pode ser maior, dependendo da decisão do gestor do local.
 

Para ser atendido em uma agência sem agendamento, no entanto, o cidadão deverá apresentar um documento de identificação com foto, para quem tem a partir de 16 anos. No caso dos segurados com menos de 16 anos, a certidão de nascimento serve.
 

O QUE O SEGURADO DEVE FAZER?
 

Não houve interrupção de atendimento nos serviços online, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Segundo o instituto, as centrais 135 de Salvador (BA) e Caruaru (PE) funcionaram normalmente. Somente em Recife (PE), a central teve oscilações por conta do uso de gerador.
 

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), orienta os segurados caso, na região onde moram, houve queda de energia e, consequentemente, da internet, impossibilitando-o de cumprir exigência do INSS no prazo a provar que não conseguiu acesso aos serviços.
 

“O segurado pode comprovar a impossibilidade de cumprir a exigência no prazo em razão do apagão. O ideal é nunca deixar para o último dia do prazo para cumprir qualquer exigência do INSS ou para protocolar recurso ou revisão, pois estes problemas podem acontecer”, diz.