A Justiça Federal no Distrito Federal negou o pedido de liberdade do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ), revogando a prisão preventiva. “Não é cabível a revogação da prisão preventiva de Eduardo Cunha nem a substituição por medidas cautelares menos gravosas”, assinalou o juiz Vallisney de Souza Oliveira na quarta-feira (11).

A decisão consta do processo sobre obstrução de Justiça que envolve Cunha, o corretor Lúcio Funaro e o empresário Joesley Batista. Nesse processo, a prisão preventiva foi determinada em maio de 2017, época em que ele já se encontrava preso em decorrência de processo da Lava Jato no Paraná.

“Embora já tenha decorrido mais de 12 meses desde o supracitado decreto de prisão, permanecem inalterados os fatos e fundamentos que deram ensejo à custódia de Eduardo Cunha”, salientou o magistrado.

Cunha foi acusado de receber dinheiro para permanecer em silêncio, enquanto estivesse na prisão, a respeito da possível prática de ilícitos envolvendo o presidente da República, Michel Temer (MDB), e o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Mesmo que houvesse uma decisão favorável, o ex-presidente da Câmara não deixaria a prisão imediatamente, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou sua condenação em processo da Lava Jato. Isso porque, nesse caso, a execução provisória da pena já foi iniciada.

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