Três partidos políticos terão inserções de propaganda partidária gratuita exibidas nesta semana nas emissoras de rádio e televisão em todo o país. As exibições ocorrerão no horário entre 19h30 e 22h30, nas próximas terça-feira (26), quinta-feira (28) e sábado (30). Em razão das eleições de 2026, a propaganda partidária será transmitida apenas durante o primeiro semestre do ano.

De acordo com o calendário de veiculação divulgado pela Justiça Eleitoral, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) terá o maior tempo de exibição na semana, somando 12 minutos e 30 segundos. O partido contará com quatro minutos e 30 segundos na terça-feira, o mesmo tempo na quinta-feira e mais três minutos e 30 segundos no sábado.

O Partido dos Trabalhadores (PT) terá dois minutos de propaganda ao longo da semana. Serão 30 segundos na terça-feira, outros 30 segundos na quinta-feira e mais um minuto no sábado.

Já o Partido Social Democrático (PSD) exibirá uma inserção de 30 segundos no sábado.

Distribuição do tempo

A divisão do tempo destinado à propaganda partidária gratuita foi definida pela Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025. Segundo a norma, o MDB e o PT possuem direito a 20 minutos de propaganda no primeiro semestre de 2026, enquanto o PSD dispõe de 10 minutos.

Conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.679/2022, as inserções partidárias devem ser exibidas sempre às terças-feiras, quintas-feiras e sábados, dentro do horário nobre das emissoras de rádio e televisão. A responsabilidade pela entrega das mídias é dos diretórios partidários.

Objetivo da propaganda partidária

A propaganda partidária tem como finalidade divulgar os programas e propostas das legendas, apresentar atividades parlamentares e posicionamentos sobre temas políticos e sociais relevantes.

A legislação eleitoral também determina que, no mínimo, 30% do tempo total das inserções seja destinado à promoção e incentivo da participação feminina na política.

A Justiça Eleitoral ressalta ainda que a propaganda partidária é diferente da propaganda eleitoral, que possui regras específicas e calendário próprio.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)