Foi aprovada nesta terça (19) em dois turnos uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda as regras de repasse de emendas parlamentares individuais impositivas. A PEC agora segue para o Senado.

Com a PEC são criadas duas modalidades de repasse de recursos: transferência especial na qual o valor será repassado diretamente ao estado ou município beneficiado, independentemente de realização de convênios e parcerias e transferência com finalidade definida onde os recursos oriundos das emendas deverá ser aplicado conforme com o objetivo estabelecido na emenda parlamentar e serão destinados a programas relacionados a serviços públicos de competência da União.

Na transferência especial A fiscalização será feita por órgãos de controle interno e tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios. 70% dos recursos previstos neste tipo de transferência devem ser aplicados em despesas de capital.

Já na transferência com finalidade definida o TCU deve ser responsável pela fiscalização. As quantias não podem ser direcionadas para despesas com pessoal e encargos sociais de servidores ativos e inativos e pensionistas, nem para encargos do serviço da dívida.

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