O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus impetrado pela defesa do influenciador e ex-atleta Renato Cariani, mantendo a ação penal em que ele é réu por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro na Justiça de São Paulo. A decisão foi proferida nesta segunda-feira.

A defesa de Cariani buscava anular o processo, alegando incompetência absoluta da Justiça Estadual paulista para julgar os crimes. Contudo, o ministro Zanin rejeitou o argumento, afirmando que a investigação da Polícia Federal “observou os limites de sua competência legal, sem que disso resulte qualquer vício capaz de macular a persecução penal em curso”. Zanin pontuou que questões sobre a modificação da tipificação jurídica ou da competência devem ser apreciadas pelo juízo processante, e não em sede de habeas corpus.

Entenda a Acusação

Renato Cariani, empresário e influenciador fitness de 47 anos, foi denunciado pelo Ministério Público e se tornou réu pela 3ª Vara Criminal de Diadema. As penas máximas somadas pelos crimes podem chegar a 35 anos de prisão, com possibilidade de aumento, já que a denúncia aponta que os delitos teriam sido cometidos de forma continuada, por 60 vezes.

As investigações da Polícia Federal suspeitam que Cariani integra um esquema responsável pelo desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos controlados, como acetona e ácido clorídrico, utilizados na conversão da pasta base de cocaína em crack e cocaína. A empresa Anidrol, da qual Cariani é sócio, é considerada central nesse esquema, que envolveria emissão fraudulenta de notas fiscais e uso de “laranjas” para depósitos em espécie.

Após o recebimento da denúncia, a juíza de Diadema rejeitou alegações de ilegalidade nas provas vindas do COAF. Os réus têm agora dez dias para apresentar resposta à acusação, estão proibidos de deixar o país e devem entregar seus passaportes em 24 horas.