O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 8ª Câmara de Direito Privado, determinou na última quarta-feira (24), que a construtora OAS e a Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários) devolvam as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra do triplex no Guarujá, localizado em São Paulo.

 

O prédio é objeto de sentença e denúncia da Lava Jato contra a ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi preso em 2018 pelo processo ligado ao prédio no Guarujá.

 

Na decisão, a Justiça de São Paulo afirmou que a ex-primeira-dama desistiu da compra e que não há evidências de que ela ou os familiares tenham usado o apartamento. Marisa Letícia morreu em 2017. Em 2015, ela adquiriu da Bancoop uma cota-parte do imóvel no então Edifício Navia, que, foi chamado de Condomínio Solaris quando a obra foi assumida pela OAS. No entanto, ela acabou desistindo da compra em novembro de 2015, quando pediu a devolução dos valores que já haviam sido pagos.

 

“As provas acostadas a estes autos não trazem a mínima possibilidade de afirmação de que o casal tivesse, em algum momento, recebido a posse ou propriedade de um imóvel nas condições descritas na peça inicial. A questão jurídica, portanto, é muito simples: se a autora adquiriu direitos sobre um imóvel que não lhe foi entregue, deve receber in totum a devolução das quantias pagas, como diversos precedentes desta Corte, e especificamente desta Câmara”, afirmou a desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do processo.

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