O Governo da Bahia e 43 prefeituras de municípios do Sudoeste baiano definiram a restrição na venda de bebidas alcoólicas. Em decreto previsto para ser publicado no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (24), fica estabelecida a medida restritiva para municípios próximos de Guanambi no período de 23 de março até as 05h de 05 de abril. Nas cidades próximas de Brumado, a medida terá validade de 23 de março até as 05h de 26 de março.

 

A comercialização de bebida alcoólica está proibida em quaisquer estabelecimentos, inclusive, por sistema de entrega em domicílio (delivery) dentro desse período citado. As ações visam conter aglomerações e a disseminação da Covid-19 nessas regiões. Os estabelecimentos comerciais deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostas bebidas alcoólicas.

 

As medidas valem para os seguintes municípios da região de Guanambi: Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio De Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.

 

A região de Brumado inclui os seguintes municípios: Aracatu, Barra da Estiva, Boquira, Botuporã, Brumado, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Guajeru, Ibicoara, Ibipitanga, Ituaçu, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada de Pedras, Paramirim, Rio de Contas, Rio do Pires e Tanhaçu.

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