Desde 23 de abril, não há mais uma regra de como bares e restaurantes devem recolher e repassar a gorjeta a seus funcionários. Isso porque a medida provisória 808 perdeu a validade.

O texto regulamentava a questão colocando a lei da gorjeta, aprovada em março do ano passado, entre os pontos que não foram contemplados pela reforma trabalhista e precisavam de regulamentação. Com isso, não há mais a obrigação de os patrões colocarem a gorjeta no contracheque ou fazer anotação na carteira de trabalho dos garçons.

Para o presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solomcci, a queda das regras para gorjeta é um problema que não estava nos planos do setor. Isso porque é a segunda vez que as medidas param de valer desde que a lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, foi aprovada no Congresso, em julho.

Na tramitação da reforma, as regras aprovadas no próprio Legislativo foram retiradas do texto por um erro na redação. Para corrigi-lo, o governo transcreveu toda a lei na MP 808, que alterou outros 16 pontos da reforma.

Além das obrigações de colocar a gorjeta no contracheque e recolher previdência e FGTS sobre o valor, a MP também previa que os restaurantes ficassem com 20% ou 33% do valor, dependendo do regime tributário escolhido, para bancar os custos trabalhistas. E esse dinheiro, mesmo quando pago em cartão de crédito e débito pelos clientes, não integrava o faturamento dos restaurantes. “Não imaginávamos que teríamos esse problema novamente. A queda da lei das gorjetas cria uma insegurança jurídica grande”, diz.

Alheio à polêmica, o garçom Luiz Domingues, de 71 anos, aprova que as gorjetas estejam no seu contracheque, que, segundo ele, ajuda a comprovar uma renda melhor.
“Não estava sabendo que a lei não valia. Se tiver que mudar, paciência. O importante é que continuem pagando minha gorjeta”, afirma ele, que trabalha há 44 anos no restaurante La Farina, no centro da capital paulista.

O gerente do estabelecimento, Francisco Wallace Araújo Silva, afirma que não houve nenhuma orientação por parte da contabilidade do restaurante para alterar a forma de rateamento da taxa de serviço. “Aqui pagamos os 10% no contracheque do garçom, e não mais a divisão no fim do dia, como era antes”, disse.

Gerente de uma unidade da Cachaçaria Água Doce em Santana, zona norte de São Paulo, Felipe Esteves afirma que a orientação jurídica da franqueadora é continuar discriminando a gorjeta no contracheque dos funcionários em razão de convenção assinada com o sindicato da categoria. “Por orientação do nosso jurídico, deixou de ser obrigação do empregador colocar a gorjeta no contracheque e na carteira de trabalho, mas, como estamos diante de um acordo com os respectivos sindicatos, vamos continuar aplicando.”

A notícia é comemorada por Valcedi Gianelli, 52 anos, garçom do bar. Ele diz que nunca se programou para a aposentadoria, mas, desde que as gorjetas passaram a constar no seu contracheque, sonha com um benefício um pouco melhor no futuro. “Espero que tudo fique como está. Minha renda fica comprovadamente maior. Consegui crédito maior no banco e vai me dar uma segurança no futuro”, diz ele, há 30 anos na profissão.

A orientação do advogado trabalhista Felipe Romano, sócio do escritório Nova Prado Consultoria Jurídica, é que os bares repassem a gorjeta como a lei do setor definiu.

A gerente de assuntos coletivos do Sinthoresp (sindicato dos trabalhadores em hotéis bares e restaurantes de São Paulo), Ethel Pantuzo, afirma que a questão ainda pode parar na Justiça mesmo estando em convenção.

Segundo ela, o ponto mais sensível é o percentual repassado. “Como a lei não existe mais, isso pode ser questionado no futuro na Justiça por algum trabalhador. O ideal é que os estabelecimentos façam acordos coletivos. Com a reforma, eles têm valor de lei.”

DEIXE UMA MENSAGEM