A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia confirmou a condenação da Amazon ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão, proferida pela juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, manteve a sentença inicial que considerou má prestação de serviço a inserção de propagandas no serviço Prime Video.

O consumidor, assinante do Amazon Prime, notou que, a partir de abril de 2025, anúncios passaram a ser exibidos antes e durante o conteúdo, sem possibilidade de serem pulados. A situação se agravou quando a empresa começou a cobrar uma taxa adicional de R$ 10 mensais para remover essas interrupções, o que foi visto como uma quebra do contrato original de assinatura.

Em sua análise, a relatora enfatizou que a conduta da empresa viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o princípio da vulnerabilidade do consumidor. A magistrada reforçou que a proteção ao consumidor é fundamental para a cidadania em um contexto de desigualdades sociais.

Dessa forma, a decisão manteve integralmente a condenação anterior: a Amazon deve suspender imediatamente a veiculação das propagandas interruptivas, abster-se de cobrar valores extras por sua remoção e pagar R$ 2 mil ao consumidor a título de danos morais.

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