O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, liberou para julgamento os dois habeas corpus que pedem a soltura do ex-jogador Robinho, programado para ocorrer entre os dias 15 e 26 de novembro. Robson de Souza está preso desde 22 de março, cumprindo uma pena de nove anos por estupro coletivo cometido na Itália em 2013.

O julgamento será realizado no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico, sem debates presenciais. Os pedidos de liberdade foram inicialmente pautados para os dias 13 e 20 de setembro, mas o ministro Gilmar Mendes solicitou vista, interrompendo o julgamento para uma análise mais detalhada dos processos. Após esse período, Mendes devolveu os casos ao plenário virtual, permitindo a retomada do julgamento.

DEFESA DE ROBINHO

A defesa de Robinho argumenta contra a legalidade da prisão do ex-atleta, questionando o tempo que ele já passou cumprindo pena no Brasil. O ministro Luiz Fux, relator dos habeas corpus, já se manifestou contra os pedidos de liberdade. Em seu voto, Fux afirmou que não houve irregularidades na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a prisão de Robinho.

“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais que caracterizem coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente”, destacou Luiz Fux em sua votação.

RELEMBRE O CASO

Robinho foi condenado em janeiro de 2022 pela Corte de Cassação de Roma por violência sexual em grupo contra uma mulher albanesa. A sentença é definitiva e não cabe mais recurso. Devido à impossibilidade de extraditar brasileiros natos, foi solicitada ao Brasil a homologação da sentença italiana para que Robinho cumpra sua pena no país.

Em março de 2023, o STJ analisou o caso e decidiu pela homologação da pena com uma maioria de nove votos a favor e dois contra. Entre os ministros que votaram a favor estavam Francisco Falcão (relator), Humberto Martins e Herman Benjamin. Os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves divergiram, argumentando que a Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos e que cumprir pena no Brasil não implica impunidade.

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