Emissora de TV é condenada a pagar R$ 1 milhão por execução de funk sem autorização em episódio de seriado Redação 25 de setembro de 2020 Destaque, Julstiça O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói (RJ) decidiu condenar a RedeTV! a pagar R$ 1 milhão por danos materiais ao cantor e compositor de funk Amilcar Rosa Filho, conhecido como MC Amilcka, por ter executado sem a autorização dele a música “Som de Preto” na trilha sonora do seriado norte-americano Dexter.Na defesa, a emissora argumentou que não participou das relações jurídicas relacionadas à produção, idealização e comercialização do seriado, mas apenas como transmissora licenciada dos episódios. O canal também afirmou que não tem autorização para fazer qualquer mudança nos episódios sem a titularidade dos direitos autorais.Ainda segundo a RedeTV!, a Lei de Direitos Autorais permite o uso da obra protegida pelo instituto do fair use e a emissora afirmou que o reclamante não comprovou o uso da obra utilizada no seriado, bem como o dano sofrido.Ao analisar a matéria, o juízo aceitou a utilização de prova emprestada de outro processo que apontou que é indiscutível a execução da música em questão em trecho do sexto episódio da quinta temporada do seriado.“Restou constatada a inclusão da música “Som de Preto” do autor no seriado Dexter, de propriedade da Discovery Inc., e exibido pelas suas afiliadas sem a devida autorização legal”, diz trecho da decisão.O magistrado ainda determinou o direito do autor da ação a ressarcimento por ter violado seu direito de paternidade da obra. Além do pagamento de R$ 1 milhão por danos materiais, a decisão também determinou o pagamento de R$ 250 mil a título de danos morais. DEIXE UMA MENSAGEM Cancel ReplyYou must be logged in to post a comment.
O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói (RJ) decidiu condenar a RedeTV! a pagar R$ 1 milhão por danos materiais ao cantor e compositor de funk Amilcar Rosa Filho, conhecido como MC Amilcka, por ter executado sem a autorização dele a música “Som de Preto” na trilha sonora do seriado norte-americano Dexter.Na defesa, a emissora argumentou que não participou das relações jurídicas relacionadas à produção, idealização e comercialização do seriado, mas apenas como transmissora licenciada dos episódios. O canal também afirmou que não tem autorização para fazer qualquer mudança nos episódios sem a titularidade dos direitos autorais.Ainda segundo a RedeTV!, a Lei de Direitos Autorais permite o uso da obra protegida pelo instituto do fair use e a emissora afirmou que o reclamante não comprovou o uso da obra utilizada no seriado, bem como o dano sofrido.Ao analisar a matéria, o juízo aceitou a utilização de prova emprestada de outro processo que apontou que é indiscutível a execução da música em questão em trecho do sexto episódio da quinta temporada do seriado.“Restou constatada a inclusão da música “Som de Preto” do autor no seriado Dexter, de propriedade da Discovery Inc., e exibido pelas suas afiliadas sem a devida autorização legal”, diz trecho da decisão.O magistrado ainda determinou o direito do autor da ação a ressarcimento por ter violado seu direito de paternidade da obra. Além do pagamento de R$ 1 milhão por danos materiais, a decisão também determinou o pagamento de R$ 250 mil a título de danos morais.