Oi tem antecipação parcial de falência decretada pela Justiça do RJ Redação 1 de outubro de 2025 Destaque, Julstiça, Notícias, ultimas notícias, ÚLTIMAS NOTÍCIAS A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, decidiu pela antecipação parcial de falência da Oi, em sua segunda recuperação judicial. A medida, embora não decrete a falência imediata, suspende o pagamento de débitos, afasta a diretoria atual e determina a transição dos serviços essenciais para interventores.A magistrada também determinou a indisponibilidade das ações da Nio (antiga Oi Fibra, agora com a V.tal) como medida de proteção de ativos. A gestão da empresa passará para os administradores judiciais Bruno Rezende, que atuará como gestor principal, e Tatiana Binato, responsável pela transição das subsidiárias.Foram afastados os administradores do Grupo Oi, sua diretoria e conselho administrativo, bem como a contratação da empresa Íntegra, do CEO Marcelo Millet. Segundo a juíza, há fortes indícios de “esvaziamento patrimonial da devedora”, com vendas de ativos deliberadas sem a presença de credores trabalhistas.A decisão surge após a própria Oi solicitar 60 dias de suspensão de suas dívidas para negociação com credores. A juíza, após ouvir administradores judiciais e o observador independente, determinou o afastamento da diretoria e do conselho. A Oi também tentava um processo de recuperação judicial nos Estados Unidos (Chapter 11) para abranger dívidas não incluídas na recuperação brasileira, mas a juíza apontou “fornecimento de informações equivocadas” e custos elevados, como a contratação de advogados por US$ 100 milhões para o Chapter 11.“A hipótese é, sim, de antecipar, em parte, os efeitos da liquidação, visando a necessária transição da prestação dos serviços essenciais que incumbem à recuperanda, ao mesmo tempo em que se lhe permite negociar com seus credores. Para, somente após o decurso do prazo, que ora fixo em 30 dias, se resolva acerca da liquidação integral, ou continuação do processo recuperacional”, explicou a juíza.Filipe Denki, especialista em recuperação judicial, considera a decisão um marco: “A juíza sinaliza, assim, que a liquidação integral poderá ser decretada após o prazo de 30 dias caso não existam alternativas viáveis.” A magistrada ressaltou a importância dos serviços públicos prestados pela Oi, como telefonia fixa, dados e infraestrutura crítica para o controle de tráfego aéreo (Cindacta).Histórico da Oi:Fundada em março de 2002 a partir da divisão móvel da Telemar, a Oi se consolidou como a “supertele” brasileira, competindo com operadoras estrangeiras. A expansão incluiu a aquisição da Brasil Telecom em 2008. Em 2016, a empresa entrou com um pedido recorde de recuperação judicial, com R$ 65 bilhões em dívidas. Em 2023, iniciou um segundo processo, com R$ 44 bilhões em dívidas. Recentemente, deixou de ser uma empresa com concessão pública de telefonia fixa, focando em serviços corporativos e governamentais através da Oi Soluções. A Oi Fibra agora é Nio, e a Oi TV foi adquirida pela Mileto Tecnologia.