O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu o pedido de recuperação judicial da 123milhas, que foi deferido pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte no último dia 31.
 

Na ocasião, a empresa pediu a suspensão pelo prazo de 180 dias de ações de credores e consumidores que tenham ido à Justiça após a interrupção de serviços. As dívidas da plataforma de turismo chegam a R$ 2,3 bilhões.
 

O pedido de suspensão foi feito pelo Banco do Brasil, o maior credor da empresa, com R$ 97,1 milhões a receber. A 123milhas foi procurada pela reportagem para comentar a decisão, mas não respondeu até o fechamento deste texto.
 

SUSPENSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL É INCOMUM, DIZ ADVOGADO
 

Não é comum a suspensão de uma recuperação judicial, diz o advogado Filipe Denki, da Lara Martins Advogados, especialista em recuperação judicial.
 

“O desembargador relator entendeu que deve ser feita constatação prévia, um dispositivo incluído na reforma da lei de recuperação judicial. Dessa forma, o juiz pode nomear um perito para verificar a regularidade das documentações apresentadas no pedido de recuperação judicial”, afirma Denki.
 

Segundo ele, o perito tem um prazo de cinco dias para apresentar um laudo, que indique a possibilidade ou não de deferimento da recuperação judicial. Na opinião de Denki, no entanto, esta é uma atribuição feita pelo juiz do caso. “Não caberia a um tribunal decidir pela constatação prévia ou não”, afirma.
 

Embora haja a suspensão da recuperação judicial, nada muda em relação às cobranças sobre a 123milhas. “Nada obstante, considerando que o ativo declarado de uma das empresas gira em torno de R$ 27 milhões, enquanto o passivo declarado é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão, afigura-se necessária a manutenção do período de blindagem (stay period), sejam das ações ordinárias ou execução dos eventuais credores da recuperação judicial, nos exatos termos da decisão singular”, informa a decisão do juiz desembargador Alexandre Victor de Carvalho.
 

DEFESA DO BB DIZ QUE ADMINISTRADOR JUDICIAL NÃO TEM ‘EXPERTISE’ SUFICIENTE
 

No pedido de suspensão da recuperação judicial, além da constatação prévia, a defesa do Banco do Brasil informa que existem ilegalidades quanto à nomeação dos administradores judiciais -os escritórios Paoli Balbino & Barros, de Belo Horizonte, e Brizola e Japur, de Porto Alegre.
 

De acordo com a defesa do banco, uma vez que se trata de “recuperação judicial com repercussão midiática, a análise de habilitações e divergências de centenas de milhares de credores, a confecção de tamanho quadro geral de credores, o levantamento do real ativo e passivo das empresas devedoras, dentre as demais atribuições elencadas na lei, que demandam a designação de administrador
 

judicial com maior estrutura, experiência e expertise.”
 

No pedido, a defesa do Banco do Brasil requer, além da constatação prévia, a destituição dos administradores judiciais, com a nomeação “das maiores empresas atuantes no mesmo ramo de mercado, detentoras de maior experiência e estrutura”, além da redução dos honorários fixados para remuneração dos administradores judiciais a patamares compatíveis com os praticados pelo mercado em outros casos de recuperação judicial.
 

Conforme apurou a reportagem, o escritório Paoli Balbino & Barros é o administrador judicial da mineradora Samarco, joint venture entre a Vale e a BHP Billiton.
 

Quanto ao pedido de destituição dos administradores judiciais em virtude de suposta incapacitação técnica para o trabalho, o juiz decidiu que não vai examinar o pleito no momento, uma vez que a recuperação judicial está suspensa. “Mas sim quando sobrevier o resultado da constatação prévia, caso positivo em relação a plausibilidade da recuperação judicial”, afirmou.