Suspensão do mandato pelo prazo máximo de 30 dias. Assim defende o deputado Luciano Simões (DEM) em parecer apresentado durante reunião extraordinária do Conselho de Ética da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), na manhã desta quarta-feira (14). O extenso documento, lido em reunião ocorrida de forma semipresencial, foi dividido em oito partes, que vão da narração do fato, fundamentação jurídica, argumentação sobre arguição da defesa, até a conclusão.

O opinativo por suspensão, apesar de o artigo 4° do Conselho de Ética sugerir possibilidade de perda de mandato, considera, de acordo com o relator, alguns atenuantes. Entre eles explicações dadas pelo representado ao ser questionado pelo líder da bancada, Sandro Regis, e o envio de um ofício para o prefeito Bruno Reis (DEM), que, apesar de não reparar, no íntimo, a sugestão de que os deputados recebiam valores ilícitos, atenua o caso. Por isso optou pena penalidade de suspensão pelo tempo máximo que o Regimento Interno prevê.

 

“Disse que desconhecer qualquer deputado que tenha recebido vantagem sem que seja a prevista no ordenamento legal. Que fez colocações inadequadas dentro do contexto em que fala atos de corrupção, mas não no contexto de Assembleia Legislativa” destaca Simões.

 

O relator afirmou ter considerado as peculiaridades do caso, seguindo proporcionalidade e razoabilidade, e, sobretudo proteção da dignidade do Poder Legislativo. Segundo Simões, a conduta é “altamente reprovável”, mas pela circunstância atenuante e ao levar em conta o histórico de conduta de Alden, que não é reincidente, decidiu sugerir a aplicação da sansão de suspensão temporária do exercício do mandato pelo máximo de 30 dias.

DEIXE UMA MENSAGEM