A maior parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou pela inconstitucionalidade do trecho do decreto presidencial que determina que o ministro da Educação possa indicar interventores para a direção de institutos federais de educação, desconsiderando as eleições realizadas nas instituições que geralmente são feitas através de lista tríplice.

 

Estava em análise na corte o Decreto n. 9.908/2019, que diz que o governo federal pode nomear interventor quando, “por qualquer motivo”, o cargo estiver vago e não houver condições de “provimento regular imediato”. A ação foi apresentada pelo PSOL, que pede para que as nomeações dos diretores volte a respeitar o resultado das eleições.

 

A relatora, Cármen Lúcia, que considerou que “a norma questionada descumpre exemplarmente o direito constitucional vigente sobre a matéria, maculando-se de eiva insuperável”.

 

Para a relatora, “ao se impor que a vacância pode ensejar a atuação vertical e direta do Ministro da Educação na escolha do Diretor-Geral pro-tempore sem vincular tal atuar com os princípios constitucionais e, principalmente, sem critérios que impeçam arbítrio daquela autoridade, tem-se desatendimento aos princípios constitucionais”.

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