Concessionárias, loja de decoração, açougues, clínicas, entre outras retomam atividades Redação 1 de junho de 2020 Destaque, Econômia, Salvador, Serviços As concessionárias e revendas de veículos, comércio e serviço de arquitetura e decoração, lavanderia, materiais elétricos e ferragens, construção civil em imóvel habitado, clínicas e açougues podem retomar atividades a partir de quarta-feira (3). Essas atividades serão incluídas nas exceções, aquelas que podem funcionar independentemente da metragem da loja seguindo alguns protocolos que serão disponibilizados no decreto.Para voltar as atividades, as atividades terão que seguir alguns protocolos rígidos como: manter isolamento para pessoas do grupo de risco, priorizar o teletrabalho, distância 1,5 metro, estações de trabalho sem distanciamento mínimo devem ter barreiras físicas, demarcar no chão as posições de fila, evitar controle de acesso com contato físico, limitar acesso a elevadores a 30% da capacidade, adotar escalas, revezamento, alteração de jornada, priorizar agendamento prévio e serviços online, com entrega em domicílio ou retirada no local, atendimento diferenciado para grupos de risco, proibição de serviços de manobrista, pagamentos por meios digitais, barreira de acrílico no caixa e uso de máscara, cobrir meios de pagamento (máquinas de cartão) com filme plástico para facilitar higienização, kit de higienização para clientes e funcionários, exigir que clientes higienizem mãos na entrada e na saída, higienização constante dos estabelecimentos, treinar funcionários semanalmente sobre protocolos, comunicação visual sobre protocolos, estabelecimentos a partir de 200m2 devem medir temperatura de colaboradores e clientes todos os dias antes da entrada, afastar colaboradores por 14 dias que testem positivo ou tiverem contato com caso confirmado.Já a construção civil em imóvel habitado, serão preciso seguir os seguintes protocolos: áreas comuns ou externas, máximo de 15 funcionários; as áreas internas com no máximo dois funcionários para cada 100 m2; em condomínio deve ter aprovação do síndico; proibida obra em áreas internas das residências de moradores do grupo de risco; materiais armazenados em locais externos; descarte de resíduos a cada dois dias; higienização das áreas em obras. DEIXE UMA MENSAGEM Cancel ReplyYou must be logged in to post a comment.
As concessionárias e revendas de veículos, comércio e serviço de arquitetura e decoração, lavanderia, materiais elétricos e ferragens, construção civil em imóvel habitado, clínicas e açougues podem retomar atividades a partir de quarta-feira (3). Essas atividades serão incluídas nas exceções, aquelas que podem funcionar independentemente da metragem da loja seguindo alguns protocolos que serão disponibilizados no decreto.Para voltar as atividades, as atividades terão que seguir alguns protocolos rígidos como: manter isolamento para pessoas do grupo de risco, priorizar o teletrabalho, distância 1,5 metro, estações de trabalho sem distanciamento mínimo devem ter barreiras físicas, demarcar no chão as posições de fila, evitar controle de acesso com contato físico, limitar acesso a elevadores a 30% da capacidade, adotar escalas, revezamento, alteração de jornada, priorizar agendamento prévio e serviços online, com entrega em domicílio ou retirada no local, atendimento diferenciado para grupos de risco, proibição de serviços de manobrista, pagamentos por meios digitais, barreira de acrílico no caixa e uso de máscara, cobrir meios de pagamento (máquinas de cartão) com filme plástico para facilitar higienização, kit de higienização para clientes e funcionários, exigir que clientes higienizem mãos na entrada e na saída, higienização constante dos estabelecimentos, treinar funcionários semanalmente sobre protocolos, comunicação visual sobre protocolos, estabelecimentos a partir de 200m2 devem medir temperatura de colaboradores e clientes todos os dias antes da entrada, afastar colaboradores por 14 dias que testem positivo ou tiverem contato com caso confirmado.Já a construção civil em imóvel habitado, serão preciso seguir os seguintes protocolos: áreas comuns ou externas, máximo de 15 funcionários; as áreas internas com no máximo dois funcionários para cada 100 m2; em condomínio deve ter aprovação do síndico; proibida obra em áreas internas das residências de moradores do grupo de risco; materiais armazenados em locais externos; descarte de resíduos a cada dois dias; higienização das áreas em obras.