TJ-BA Mantém Prisão de Paulinho Premiações em Caso de Rifas Ilegais Redação 22 de setembro de 2025 Destaque, Notícias, ultimas notícias, ÚLTIMAS NOTÍCIAS O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Paulo Santos da Silva Júnior, conhecido como Paulinho Premiações, que está preso preventivamente desde 9 de abril de 2025. Ele é investigado por suposta participação em uma organização criminosa voltada à exploração de rifas eletrônicas ilegais e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação “Falsas Promessas”.A decisão, proferida pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da Primeira Câmara Criminal, manteve a prisão cautelar, entendendo que não havia ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justificassem a concessão de uma medida liminar em um habeas corpus.Os advogados de defesa alegaram que a prisão preventiva não tinha fundamentação concreta e estava baseada em uma decisão genérica, sem a devida análise das nulidades apontadas no processo. Um dos principais argumentos foi a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) supostamente obtidos sem autorização judicial, prática que deveria estar suspensa em todo o país com base no Tema 1.404 do Supremo Tribunal Federal (STF).A defesa também sustentou que a custódia já se estende por mais de 150 dias sem a designação de audiência de instrução, caracterizando excesso de prazo, e destacou que Paulinho é pai de duas filhas menores e o único provedor da família.Em sua decisão, o desembargador ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional, que depende da demonstração clara de ilegalidade ou abuso de poder. Ao examinar os autos, o magistrado considerou que a prisão decretada pelo juízo de primeira instância estava devidamente fundamentada e apontou a necessidade da custódia para garantir a ordem pública, dada a gravidade dos crimes e o risco de reiteração delitiva.O desembargador também observou que a defesa não juntou aos autos do habeas corpus a petição contendo as teses de nulidade que alega não terem sido enfrentadas, o que inviabilizou a análise desse ponto. Além disso, mencionou que um pedido anterior de habeas corpus do mesmo paciente já havia sido negado pela corte em maio de 2025, rejeitando questões similares. Quanto ao excesso de prazo, o relator entendeu que a análise demandaria um exame mais aprofundado das circunstâncias do caso, não se configurando por uma mera contagem de dias. Embora tenha sido comprovada a paternidade, a defesa não apresentou documentos que atestassem que Paulinho é o único responsável pelo sustento das filhas, afastando a aplicação imediata da prisão domiciliar.