O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando se os condomínios residencias podem proibir que os moradores coloquem os apartamentos para alugar por temporada, em aplicativos que oferecem esse recurso. Este caso é visto de maneira diferente em cada estado.

No Rio Grande do Sul um casal chegou a ser proibido de alugar um apartamento pelo aplicativo Airbnb, após decisão do Tribunal de Justiça do estado. Este caso está sendo julgado pelo STJ. A defesa do casal argumentou que locar quartos não se caracteriza hospedagem, e sim como uma ocupação temporária.

O relator do processo, o ministro Luis Felipe Salomão, ao analisar o caso, avaliou que o condomínio não pode proibir que os moradores ofereçam vagas por meio de aplicativos, uma vez que esta decisão atinge o direito à propriedade.

Com este voto de Salomão, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Ainda faltam votos dos ministros Marco Buzzi, Antonio Carlos Ferreira e da ministra Isabel Gallotti.

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