A Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) foi condenada a pagar indenização e multa por dano moral aos macaubenses Jurandy Alcantara de Figueiredo e Dalva Altina Figueiredo, que tiveram o prédio comercial totalmente consumido por um incêndio ocorrido após uma queda de energia.
O fato aconteceu na manhã do dia 27 de setembro de 2004 em Macaúbas, a 682 km da capital, e a ação foi protocolada na Justiça em 2006 e só agora, 11 anos depois, é que saiu a decisão expedida pelo juiz de direito da Vara Cível da Comarca de Macaúbas, Gleison dos Santos Soares. No incêndio que destruiu o estabelecimento situado à Rua 15 de Novembro, o casal perdeu todas as mercadorias, além do seu carro D20, que ficou danificado. Na época, os autores da ação ressaltaram que foi noticiada nacionalmente a ocorrência de problemas com a energia elétrica na subestação da Usina de Xingó, no estado de Sergipe.
Na cidade de Macaúbas, naquele mesmo dia, também ocorreram panes no sistema de energia elétrica, bem como, oscilações na distribuição de energia, ocasionando danos materiais a outras pessoas. Notificada do processo, a Coelba, por meio dos seus advogados constituídos, alegou não ver nexo entre os prejuízos que os comerciantes tiveram no seu prédio com a pane na rede elétrica e pediu a improcedência da ação, o que não foi acatado pela Justiça. “As fotografias trazidas pelos autores, bem como depoimento testemunhal e perícia juntados aos autos atestam, à evidência, a destruição nos imóveis em decorrência do incêndio causado pelo apagão que acontecia no dia do evento. Portanto, tem-se por provados os fatos constitutivos do direito pleiteado”, considerou o juiz, que determinou a Coelba a pagar os danos materiais avaliados em R$138.123,94 e a uma multa por danos morais no total de R$ 93.700,00, que deverá ser paga com juros e correções.
Fonte: Bocão News

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