Dino revoga medida de Mendonça e autoriza postagens sobre Nossa Senhora Aparecida Redação 28 de setembro de 2026 Bahia BRASÍLIA — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou o entendimento fixado pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantindo a permanência de postagens digitais que abordam a indicação de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do país.O posicionamento de Dino atendeu a uma contestação apresentada pela defesa do comediante Antonio Tabet. A publicação no X (antigo Twitter) exibia a figura da padroeira acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O post tinha sido censurado por ordem de Mendonça, atenta a uma representação judicial movida pela equipe do senador Flávio Bolsonaro (PL), postulante ao Planalto.Argumentação Jurídica e Livre ManifestaçãoAo analisar o caso, Flávio Dino defendeu que a exclusão sumária das postagens fere o direito fundamental à livre manifestação do pensamento e a liberdade de crença, configurando um ato desmesurado e carente de embasamento jurídico.“A mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”, pontuou o ministro. Dino assinalou também que barrar o conteúdo exigiria deduzir de forma precipitada a ligação do termo “família miliciana” com o concorrente, ressaltando a ausência de ilegalidade manifesta que justificasse restringir a discussão pública.Diante do veredito, a Suprema Corte comunicou o TSE e as provedoras de internet para que reativem a postagem de Tabet, bem como outros conteúdos retidos com base na mesma premissa.Histórico do Conflito e Manifestação da DefesaA divergência começou após a circulação de postagens nas redes sugerindo que alas políticas pretendiam revogar o status de Padroeira do Brasil conferido a Nossa Senhora Aparecida. A equipe eleitoral de Flávio Bolsonaro — que nega qualquer autoria ou apoio a propostas do tipo — recorreu ao TSE alegando que o vínculo forjado constituía fake news destinada a induzir o eleitorado ao erro. Quando atendeu à solicitação em primeira instância, André Mendonça havia estipulado penalidade diária de R$ 50 mil às redes sociais em caso de desobediência.Em pronunciamento emitido após o despacho de Dino, o corpo jurídico do candidato do PL lamentou a virada no STF. Os advogados sustentaram provocar “perplexidade que a função constitucional de fiscalização da propaganda eleitoral seja usurpada por órgão estranho à Justiça Eleitoral”, alegando que o trâmite regimental de distribuição e as atribuições do TSE foram desrespeitados no processo.