A Justiça de São Paulo rejeitou a ação movida pelo bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, e pelo bispo Renato Cardoso contra a Netflix. Os religiosos solicitavam a retirada de imagens suas do documentário “O Diabo no Tribunal”, lançado pela plataforma em 2023. A decisão foi proferida no dia 18 de dezembro pela juíza Paula da Rocha e Silva, da capital paulista. Ainda cabe recurso.

Na ação, os bispos alegaram que imagens captadas durante reuniões da Igreja Universal foram exibidas duas vezes no documentário, em cenas classificadas como “sessões de libertação”, sem autorização prévia. Segundo eles, a produção teria caráter sensacionalista e poderia gerar confusão entre fiéis, além de associar indevidamente a instituição religiosa a uma temática considerada perturbadora.

Os autores sustentaram ainda que o documentário aborda um julgamento ocorrido nos Estados Unidos, no qual a alegação de “possessão demoníaca” foi utilizada como estratégia de defesa em um caso de assassinato, não havendo qualquer relação com os ensinamentos ou práticas da Igreja Universal, que, segundo afirmaram, professa princípios distintos.

Em sua defesa, a Netflix afirmou que o documentário possui caráter informativo e biográfico, e que as imagens foram utilizadas apenas de forma contextual e ilustrativa, sem estabelecer qualquer vínculo entre a Igreja Universal ou seus líderes e os fatos narrados. A plataforma também destacou que os rostos dos bispos não são exibidos de maneira clara, o que impediria sua identificação.

Ao analisar o caso, a magistrada acolheu os argumentos da defesa. Na sentença, a juíza destacou que as imagens são antigas, de baixa qualidade e baixa resolução, dificultando o reconhecimento inequívoco dos religiosos. Além disso, ressaltou que não há elementos que associem os bispos ou a Igreja Universal ao crime abordado no documentário.

A decisão reforçou o entendimento sobre a liberdade de imprensa e o direito à informação e à crítica, concluindo que o uso das imagens ocorreu de maneira meramente ilustrativa e dentro dos limites legais.