A Justiça Federal em São Paulo garantiu pensão a uma mulher de 63 anos com Síndrome de Down após a morte da mãe servidora, derrubando a exigência administrativa de comprovação de dependência econômica. O juiz aplicou a Lei 8.112/1990 que presume a dependência econômica de filhos com deficiência mental ou intelectual.

A segurada receberá o benefício de R$ 7.324,25 a partir de setembro de 2025, além dos valores retroativos de 2022 a 2025, mas foi condenada a devolver R$ 4.279,40 recebidos indevidamente após o óbito da mãe. A decisão judicial reforça a proteção especial e a dignidade da pessoa com deficiência.

A Reforma da Previdência de 2019 mudou a pensão por morte para 50% do benefício do falecido mais 10% por dependente, limitado a 100%, diferente da regra anterior que pagava 100% integralmente. Dependentes incluem cônjuge companheiros filhos inválidos ou menores de 21 anos pais e irmãos inválidos ou menores de 21 anos.

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