Um Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) visa proibir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos de conotação sexual, explícita ou implícita, em espaços públicos e privados do estado. A proposta foi enviada nesta segunda-feira, 5 de maio, e abrange apresentações artísticas, culturais, educativas ou publicitárias, prevendo sanções para os responsáveis.

A medida se aplica a eventos como shows, festas, passeatas e exposições em locais como escolas e unidades de saúde. O texto classifica como conteúdo sexual representações com nudez, insinuação sexual, erotização precoce ou linguagem obscena.

De acordo com o PL nº 25779/2025, aqueles que desrespeitarem as regras poderão ser penalizados com multas de até R$ 50 mil, interdição do local do evento por até 180 dias e proibição de acessar recursos públicos por até cinco anos. Os valores arrecadados com as sanções serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção da Criança e do Adolescente (Fecriança).

Na justificativa do projeto, Leandro de Jesus afirma que a proposta tem como objetivo proteger a integridade física e moral dos menores de idade “em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana”. Ele critica o que chama de “erotização precoce” e defende que “a liberdade artística, cultural e publicitária não pode se sobrepor ao direito da criança à proteção integral”.

“Infelizmente, temos verificado um aumento de episódios em que crianças e adolescentes são expostos, de forma direta ou indireta, a conteúdos erotizados em eventos artísticos, culturais, educacionais ou publicitários. Essas práticas, muitas vezes disfarçadas como manifestações culturais, acabam por banalizar a sexualidade e comprometer o desenvolvimento saudável das crianças, abrindo brechas para a erotização precoce e a violação de seus direitos fundamentais”, escreveu o deputado.

A proposta também relembra a “Lei Antibaixaria”, sancionada pelo então governador Jaques Wagner (PT) em abril de 2012. Essa lei proíbe a utilização de recursos públicos estaduais para a contratação de artistas que apresentem músicas ofensivas contra as mulheres.