A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, reconhecer uma conduta discriminatória por parte do Banco Bradesco em relação a uma bancária de Salvador. A instituição financeira foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 30 mil devido a ofensas e comentários misóginos proferidos por seu gerente.

A bancária, que ocupava o cargo de gerente de relacionamentos, foi alvo de apelidos pejorativos, como “Smurfette”, e enfrentou comentários inapropriados em reuniões, onde o gerente fazia “brincadeiras” sobre o uso de anticoncepcionais. A situação se agravou quando ela foi demitida enquanto estava grávida.

Em sua ação na Justiça do Trabalho, a funcionária solicitou o reconhecimento da estabilidade no emprego durante a gravidez e uma compensação por danos morais. O julgamento ocorreu na 20ª Vara do Trabalho de Salvador, onde a juíza Alice Pires reconheceu o direito à estabilidade, considerando que a bancária já estava grávida antes do término de seu contrato de trabalho. Ela destacou também os relatos de humilhações e cobranças excessivas sofridas pela funcionária.

Uma testemunha corroborou os relatos da bancária, confirmando que o gerente-geral da agência havia dado o apelido “Smurfette” e que suas “brincadeiras” incluíam propostas inaceitáveis sobre anticoncepcionais.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Bradesco, o desembargador Edilton Meireles ressaltou que a bancária demonstrou, por meio de exames médicos, que estava grávida de seis semanas no momento da demissão. Ele enfatizou que os comentários do gerente evidenciam uma clara conduta discriminatória.

A decisão ainda cabe recurso por parte do banco.