O ex-jogador Daniel Alves foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 80 mil em indenização por danos morais aos músicos Giuliano Matheus e Thiago Matheus, após se apropriar da música “Avião”, lançada pelo atleta em 2020. A decisão foi divulgada na noite de terça-feira (29).

Os artistas alegam que não foram creditados como co-autores da canção, que foi utilizada em uma campanha da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a desinformação durante a pandemia de Covid-19. Giuliano Matheus revelou que “Avião” era uma homenagem ao seu avô e que, em 2016, Daniel Alves os convidou para ir a Barcelona com o intuito de firmar uma parceria musical.

Em 2017, Giuliano apresentou a canção a Daniel enquanto o jogador estava na Itália. Durante o processo criativo, Alves sugeriu algumas modificações na letra, que foram aceitas pela dupla. Contudo, a retirada dos créditos não foi acordada entre eles. A relação entre os artistas e o ex-jogador deteriorou-se devido a divergências comerciais, e a música só foi lançada três anos depois.

A juíza da 41ª Vara Cível de São Paulo destacou que Daniel Alves não apresentou provas que confirmassem sua versão de que teria escrito a canção sozinho em 2015. Com isso, os compositores têm direito à indenização. “Os documentos armazenados nos computadores dos autores corroboram sua versão de que um esboço foi inicialmente escrito por Giuliano, que apresentou a música para o réu Daniel, o qual fez algumas sugestões na letra”, explicou a juíza.

Até o momento, Daniel Alves não se pronunciou sobre o caso. A decisão ainda cabe recurso.

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