A 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou o pedido liminar do Grupo Globo para que os canais Esporte Interativo, TNT e Space (representados pelos grupos Topsports e Turner International) fossem impedidos de transmitir jogos do Campeonato Brasileiro de 2020.

Na decisão, a juíza Priscila Miranda Botelho da Ponte destacou que, após a publicação e a entrada em vigor da medida provisória que trata da transmissão de imagens de eventos esportivos, cabe ao clube mandante da partida o direito exclusivo de arena, e não mais aos participantes de forma conjunta.

“Não se discute a irretroatividade da nova lei sobre os atos já praticados e com efeitos exauridos (como o Campeonato Brasileiro de 2019), todavia a nova lei terá eficácia geral e imediata aos efeitos pendentes e futuros dos atos celebrados, ainda que na vigência da lei anterior, pois estes ainda não se exauriram, motivo pelo qual não se inserem na categoria de ato jurídico perfeito”, escreveu a magistrada.

A Globo alegou que adquiriu com exclusividade os direitos de transmissão das partidas do Brasileirão disputadas por Atlético-GO, Atlético-MG, Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, São Paulo, Sport e Vasco até 2024 e que a medida provisória não pode retroagir, anulando contratos já firmados antes da norma.

Ainda segundo a juíza, o Grupo Globo terá exclusividade na TV aberta e pay-per-view, pois nestes meios de transmissão contratou com todos os times, com exceção do Bragantino. “Diferentemente do cenário que permeou o Campeonato Carioca, no Campeonato Brasileiro, o Grupo Globo possui contrato de exclusividade com 19 dos 20 clubes para exibição na TV aberta e em pay-per-view, sendo a discussão restrita à exibição em TV fechada”, ressaltou.

De acordo com a nova legislação, os canais do grupo Turner poderão transmitir, com exclusividade, as partidas em que Athletico-PR, Bahia, Ceará, Coritiba, Fortaleza, Internacional, Palmeiras e Santos forem os mandantes, ainda que o clube visitante tenha contrato de exclusividade com a Globo.

Por outro lado, os canais do Grupo Globo poderão passar, na TV fechada, os jogos de Atlético-GO, Atlético-MG, Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, São Paulo, Sport e Vasco, desde que eles sejam os mandantes, independentemente do adversário visitante.

A magistrada também afirmou que o contrato da Globo com os clubes permanecerá em vigor, não será quebrado com a transmissão dos jogos e que cabe à empresa, caso julgue necessário, modificar ou encerrar os negócios celebrados.

“Desse modo, caso assim o deseje, poderá postular a revisão contratual para adequar o conteúdo econômico à nova regra, diante da alteração da base objetiva do contrato, cuja teoria, de acordo com a doutrina moderna, também é aplicável aos contratos paritários”, concluiu

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