A partir do dia 22 de fevereiro, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que moram no município de Brumadinho (MG) poderão sacar seus benefícios previdenciários e assistenciais. Também será possível solicitar adiantamento equivalente ao valor de um benefício mensal, com liberação do dinheiro extra em até cinco dias úteis. Portaria publicada na semana passada, no Diário Oficial da União, define como se dará a antecipação de benefícios no município atingido pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão.

Em todo o país, os benefícios do INSS referentes ao mês de fevereiro serão pagos entre os dias 22 de fevereiro e 12 de março, conforme o calendário de pagamentos do instituto. Em Brumadinho, porém, os 7.137 segurados, incluindo idosos e deficientes de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), poderão sacar o dinheiro já no primeiro dia de pagamento. O valor total a ser repassado será de R$ 10,4 milhões. O mesmo procedimento poderá ser adotado nos meses seguintes, enquanto durar a situação de calamidade pública decretada em 25 de janeiro, dia do rompimento.

Os segurados de Brumadinho – exceto quem recebe benefícios temporários, como salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão – poderão solicitar ainda o adiantamento de valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que têm direito. A lógica é a mesma de um empréstimo, ainda que sem juros nem correção monetária: quem optar pela antecipação deverá ressarcir o valor em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês.

O adiantamento estará disponível para 6.648 beneficiários que vivem no município (esse número desconsidera quem recebe benefícios temporários). Se todos solicitarem a antecipação, o valor extra a ser repassado totalizará R$ 9,9 milhões. A iniciativa faz parte do esforço do governo federal para garantir socorro e assistência à população de Brumadinho.

As duas ações são destinadas aos segurados domiciliados no município na data do reconhecimento do estado de calamidade pública, mesmo que os benefícios sejam mantidos em agências de outras localidades. Com informações do portal do INSS.

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