Na mesma decisão que revogou o habeas corpus concedido ao cantor Oruam, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou o pedido da defesa para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar humanitária.

Os advogados do artista alegaram que ele possui um “histórico de comorbidades infecciosas na região do pulmão” e que sua condição psicológica teria sido agravada durante o período de monitoramento. A defesa foi procurada para detalhar os problemas de saúde mencionados, e o texto será atualizado caso haja retorno.

O pedido de prisão domiciliar foi apresentado de forma subsidiária — ou seja, como alternativa caso o habeas corpus não fosse mantido. Com a negativa, o STJ determinou o restabelecimento da prisão preventiva.

A revogação do benefício ocorreu após o ministro Joel Paciornik considerar que Oruam descumpriu as condições impostas pela Justiça. Segundo a decisão, o cantor deixou a tornozeleira eletrônica descarregar diversas vezes, principalmente aos finais de semana à noite. Em um período de 43 dias, foram registradas 28 interrupções de funcionamento do equipamento por longos períodos, chegando a até dez horas.

Para o ministro, os episódios “extrapolam muito um mero problema de carregamento” e demonstram “desrespeito à autoridade judicial”. Ele destacou ainda que a conduta compromete o controle estatal sobre a liberdade do acusado, inviabilizando o monitoramento de deslocamentos e frustrando a fiscalização determinada pelo Juízo.

A defesa sustenta que os descarregamentos ocorreram por “lapsos” do músico e que não há risco de fuga. Os advogados afirmam que, em 16 ocasiões, a bateria ficou descarregada por menos de três horas; em 13 desses casos, fora do horário de recolhimento domiciliar. Também alegam que 12 ocorrências aconteceram durante viagens previamente comunicadas às autoridades e seis durante a madrugada ou início da manhã, período em que o cantor estaria dormindo.

O habeas corpus havia sido concedido em setembro, quando o ministro suspendeu a prisão cautelar mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Com a revogação da liminar, a Justiça determinou o retorno de Oruam ao regime de prisão preventiva.