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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu manter a dispensa por justa causa de um garçom que atuava em uma unidade da rede Outback Steakhouse em Salvador. O motivo foi a realização de comentários racistas contra uma colega de trabalho. O trabalhador havia recorrido à Justiça do Trabalho pedindo a reversão da penalidade, alegando que a frase foi dita como brincadeira e que possui familiares negros. A decisão, no entanto, cabe recurso.

O incidente ocorreu em janeiro de 2022. Segundo relatos, o garçom questionou a colegas sobre o horário de saída da unidade. Ao ouvir que uma colega negra saía mais tarde por ficar até o fechamento, ele teria dito que, por ser preta, ela deveria trabalhar mais, utilizando xingamentos para reforçar o comentário. Dois dias após o episódio, o garçom foi dispensado por justa causa.

Em sua defesa na Justiça, o garçom sustentou não ter cometido nenhum ato que justificasse a demissão, solicitando a anulação da justa causa. Por outro lado, a empresa reafirmou que a dispensa foi aplicada devido ao comportamento discriminatório contra a colega.

O juiz da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, ao analisar o caso, considerou um áudio apresentado em que o próprio garçom pede desculpas à vítima, nega ser racista e menciona ter familiares negros. Para o magistrado, esse áudio confirmou os relatos das testemunhas. Ele também observou que a gerente da unidade abordou o assunto com os funcionários e instruiu o garçom a ir para casa, informando que o RH entraria em contato.

O setor de Recursos Humanos solicitou que o garçom assinasse o termo de dispensa por justa causa, o que ele se recusou a fazer. O documento foi então assinado por duas testemunhas. O juiz pontuou que a empresa apresentou previamente os motivos da demissão, não havendo, portanto, abuso de poder diretivo.

Inconformado, o garçom recorreu ao TRT-BA. A relatora do caso, desembargadora Eloína Machado, destacou que, no áudio de desculpas, o garçom também pede que a colega diga ao RH que foi apenas “uma brincadeira de mau gosto” e que ela “não se importou”.

A magistrada considerou que a empresa agiu corretamente ao aplicar a penalidade, afirmando: “Práticas racistas consistem em faltas gravíssimas, devendo ser firmemente censuradas e reprimidas”. Os desembargadores Agenor Calazans e Angélica Mello acompanharam o voto da relatora, mantendo a dispensa por justa causa.