A 16ª Vara do Trabalho de Salvador chamou a atenção ao notificar a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA), em um processo trabalhista que envolveu uma controversa discussão sobre licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. O advogado José Sinelmo Lima Menezes alegou fraude no processo, levantando suspeitas sobre a legitimidade da ação.

A autora do processo, que reivindicava direitos trabalhistas, incluindo a polêmica licença-maternidade para o bebê reborn, decidiu desistir da ação. O juiz Júlio César Massa Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), homologou a desistência e extinguiu o processo sem análise do mérito.

Entretanto, o que chamou ainda mais atenção foram as alegações de Sinelmo sobre irregularidades na representação legal da autora. Ele afirmou ao juízo que nunca foi procurado pela reclamante e não participou da elaboração da petição inicial. Além disso, destacou que não assinou nenhum mandato e apontou discrepâncias nas assinaturas atribuídas à autora em diferentes procurações.

Diante das suspeitas levantadas, o juiz determinou o envio de ofícios à OAB-BA, à PF e ao MPF para investigar possíveis crimes de falsidade documental e ideológica. O magistrado também ordenou a retirada do sigilo de documentos que haviam sido restritos anteriormente, especialmente após a advogada da autora, Vanessa de Menezes Homem, ter divulgado detalhes do caso em redes sociais e sites jurídicos.

Outro fato curioso revelado na decisão é que a empresa ré, Panorama Administração, consta como baixada na Receita Federal desde 2015, ou seja, há mais de dez anos. Isso levanta questões sobre sua capacidade de responder judicialmente à ação, reforçando as suspeitas de irregularidades no ajuizamento do processo.