O Conselho Federal de Odontologia (CFO) está em processo de habilitação de dentistas para a realização de cirurgias estéticas faciais, uma iniciativa que gerou controvérsia com o Conselho Federal de Medicina (CFM). O CFM discorda da prática, afirmando que, legalmente, esses procedimentos devem ser restritos a profissionais médicos.
Atualmente, a nova resolução do CFO ainda não possui data definida para publicação e está em fase de estudos. O conselho que regula a profissão dos dentistas no Brasil considera que o termo “cirurgia plástica facial” é inadequado, e os procedimentos a serem incluídos, assim como os requisitos para a habilitação dos profissionais, ainda estão sendo elaborados.
Os detalhes completos sobre essa nova regulamentação serão divulgados apenas após sua publicação. Segundo o CFO, permitir que cirurgiões-dentistas realizem cirurgias estéticas faciais representará um avanço significativo para a odontologia, reconhecendo as competências legais e técnico-científicas desses profissionais na área.
O assunto ganhou destaque em janeiro deste ano durante um congresso, onde Cláudio Miyake, presidente do CFO, indicou que a publicação da criação da habilitação deve ocorrer nas próximas semanas. Embora não tenha especificado quais procedimentos serão autorizados, Miyake mencionou que outros tipos de intervenções poderão ser incluídos após a publicação inicial.
Apesar da falta de confirmação oficial, há expectativas de que os dentistas habilitados possam realizar cirurgias como alectomia (redução da largura do nariz), blefaroplastia (cirurgia das pálpebras), lifting facial (levantamento e rejuvenescimento da face), queiloplastia (modificação do formato dos lábios) e otoplastia (correção das orelhas).
Miyake também esclareceu que as resoluções anteriores que permitem aos dentistas realizar procedimentos de harmonização orofacial e aplicar substâncias como toxina botulínica e ácido hialurônico não serão revogadas. A resolução sobre harmonização orofacial, publicada em 2020, já proibia cirurgiões-dentistas de realizar procedimentos como blefaroplastia, lifting de sobrancelhas, otoplastia, rinoplastia e face lifting.
Por outro lado, o CFM reforçou em nota à imprensa que a formação médica é um dos pilares fundamentais para garantir a segurança dos pacientes. O conselho médico destaca que estabelece normas rigorosas para o exercício da profissão, com uma graduação mínima de seis anos e carga horária superior a 7.200 horas.
De acordo com a Lei 12.842, que regulamenta o exercício da medicina no Brasil, apenas médicos têm autoridade para indicar e executar intervenções cirúrgicas e prescrever cuidados pré e pós-operatórios. Além disso, a realização de sedação profunda e anestesia geral é restrita aos profissionais formados em medicina.
O CFM considera indevida a tentativa de expandir as atribuições odontológicas para incluir procedimentos estéticos faciais e expressa preocupações sobre essa prática.
O Ministério da Saúde foi contatado pela reportagem para comentar sobre o assunto, mas até o fechamento desta matéria não enviou uma resposta.