A médica Lorena Pinheiro obteve uma vitória significativa no Tribunal Regional Federal (TRF) em relação ao polêmico caso da “cota cancelada” no concurso para professor-adjunto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA). A juíza Arali Maciel Duarte concedeu uma liminar determinando que a UFBA nomeie Lorena para uma vaga na instituição.

Entretanto, a decisão estipula que Lorena deve ser alocada em uma vaga “desocupada” na Faculdade de Medicina, o que significa que ela pode não ocupar a posição originalmente disputada para professor adjunto de Otorrinolaringologia.

A decisão foi inicialmente publicada em 4 de outubro, com um prazo de cinco dias para cumprimento. Contudo, a UFBA não atendeu à determinação. Na terça-feira (22), a juíza reiterou sua decisão e expediu um novo despacho, estabelecendo um prazo de dois dias para a universidade cumprir a ordem, sob pena de multa diária.

O Ministério Público Federal (MPF) já havia manifestado parecer favorável à nomeação de Lorena, que havia conquistado a primeira colocação entre os concorrentes cotistas, mas perdeu a vaga após a aplicação das regras de cota. O parecer indicou que ela deveria ser nomeada para uma cadeira disponível na Faculdade de Medicina.

Após suspender a homologação da nomeação de Lorena, a UFBA lamentou o ocorrido em nota, afirmando que “a decisão foi tomada sem que a universidade fosse intimada a se manifestar”, e destacou que soube do processo apenas após o registro da decisão.

Contexto do Caso

No início do ano passado, a UFBA lançou o Edital nº 01/2023 para concurso público com diversas vagas. Para o cargo de professor adjunto de Otorrinolaringologia, havia apenas uma vaga disponível. Carolina Cincura Barreto obteve 9,40 na prova e ficou em 1º lugar na classificação geral, mas não foi nomeada. A vaga foi ocupada por Lorena Pinheiro Figueiredo, que obteve 7,67 e ficou em 4º lugar.

Após ser informada sobre sua não seleção, Carolina buscou esclarecimentos com a UFBA e descobriu que sua exclusão se deu pela aplicação das cotas para pessoas negras em caso de vaga única. Insatisfeita, Carolina recorreu ao TRF para anular a classificação de Lorena e garantir sua nomeação.

Em maio deste ano, Carolina entrou com um mandado de segurança contra o reitor da UFBA, argumentando que as cotas não deveriam ser aplicadas em uma única vaga e solicitando sua nomeação. A juíza Arali Maciel Duarte atendeu ao pedido e ordenou que Carolina fosse nomeada professora da Faculdade de Medicina em junho.

A magistrada destacou que a UFBA não especificou quantas vagas seriam destinadas à ampla concorrência e às cotas no edital. O modelo exigido pela juíza se assemelha ao utilizado pelo Sisu.

Embora cada instituto da UFBA realize concursos específicos para suas áreas, neste caso particular nem todas as áreas tinham o mínimo necessário de três vagas para aplicar as regras padrão das cotas. Por isso, a universidade justificou ter aplicado as regras gerais.

É importante ressaltar que no edital há um artigo indicando que os candidatos só seriam considerados qualificados se atingissem nota mínima de 7 nas provas — nota superada tanto por Carolina quanto por Lorena. No total do concurso, três candidatos autodeclarados negros alcançaram notas superiores a 7, sendo seis as vagas destinadas às pessoas negras.

Essa situação complexa segue gerando discussões sobre as regras de cotas e seus impactos nas seleções públicas.