Justiça baiana nega acesso ao aborto legal a uma mulher que gesta feto com má formação e sem chances de vida fora do útero Redação 20 de agosto de 2024 Destaque, Julstiça, Notícias, ultimas notícias, ÚLTIMAS NOTÍCIAS Em processo tramitado na Justiça baiana, uma magistrada negou acesso ao aborto legal a uma mulher que gesta um feto com má formação e sem chances de vida fora do útero. Na decisão, a juíza alegou que não há indícios de risco à vida da gestante e contesta um laudo médico apresentado pela paciente.Segundo informações da folha tiveram acesso aos documentos do processo que corre em segredo de Justiça. O laudo apresentado pela mulher aponta que o feto possui seus pulmões, os rins e o coração comprometidos, além de ausência de líquido amniótico. “Segundo a literatura vigente, este diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina”, diz o laudo, assinado por duas médicas. A paciente é moradora do interior do estado, e foi até a capital para a realização dos exames.A mulher, que já estava com 22 semanas de gravidez no momento da judicialização do caso, acionou o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia, que solicitou na Justiça a interrupção de gravidez.A juíza responsável pelo processo solicitou parecer ao Nat-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). Ambos optaram contra o aborto devido à “ausência ou divergência de elementos técnicos que justifiquem a realização” deste. Foi solicitado um novo relatório médico, realizado pela mulher em 06 de agosto deste ano. O resultado aponta, novamente, que diagnóstico do feto é “incompatível com a vida extrauterina e não há necessidade de diagnóstico genético, pois o exame ultrassonográfico é definitivo, chegando à mortalidade neonatal de 90-95%”. A Defensoria também pediu o parecer de um outro médico, especialista em medicina fetal, que também atesta que o feto sofre de insuficiência renal crônica irreversível.O MP-BA afirmou, em nova publicação, o relatório do especialista “não afirma a inviabilidade completa de sobrevivência extrauterina” e por isso, se manifestou, pela segunda vez, contra a realização do aborto legal. A juíza acatou a argumentação do Ministério Público e negou o pedido. Na justificativa, ela diz que faltam “laudos definitivos atestando a inviabilidade de vida após o período normal de gestação”, além de argumentar que os médicos não mencionam indicação para a realização do aborto.