A correção é devida a quem estava na ativa ou era aposentado do Executivo federal em 1993 e não teve reposição salarial ou reorganização na carreira.
 

A revisão foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em processo que teve início na década de 1990, mas só chegou ao final em 2019.
 

Ela existe porque o governo do então presidente Itamar Franco descumpriu a Constituição e concedeu aumento salarial de 28,86% aos militares, deixando de fora funcionários do Executivo, que foram à Justiça.
 

Segundo o advogado Daniel Conde Barros, sócio da área de direito administrativo do Martorelli Advogados, o servidor que não tem os documentos completos pode entrar na Justiça pode propor uma ação alternativa, solicitando mais prazo para provar o direito.
 

O tipo de processo é chamado de “ação de protesto interruptivo”. Segundo Barros, tecnicamente não se pede mais prazo, o que se faz é a solicitação para que haja um prazo renovado para protestar e comunicar o credor —neste caso o governo federal— sobre o direito de receber as diferenças.
 

Isso ocorre porque há uma ação do Ministério Público Federal solicitando, de forma coletiva, mais dois anos e meio para que todos os servidores com direito à revisão possam pedi-la. O caso, no entanto, está no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
 

“A pessoa pode, se esse prazo estiver curto para ela e ela precisar de mais prazo, fazer um procedimento que a gente chama de interrupção da prescrição. Ele está muito em cima para ser feito, mas, em tese, a pessoa poderia fazer esse pedido”, diz.
 

A proposta ao Judiciário, no entanto, deve ter argumentos. Um deles é informar ao juiz que o servidor tem direito a essa diferença, mas não conseguiu todos os documentos comprobatórios.
 

Para entrar com a ação, é preciso ter um advogado, que vai propor o processo no Tribunal Regional Federal. Há algumas carreiras que podem ter prazo maior para solicitar essas diferenças, por isso, segundo Barros, é importante estar orientado por um profissional antes de acionar o Judiciário, o que pode gerar custos.
 

ENTENDA A REVISÃO DO REAJUSTE DE 28,86%
 

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO REAJUSTE DE 28,86%?

Servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e os anos 2000 podem ter direito de receber as diferenças pelo reajuste salarial de 28,86%, concedido pelo presidente Itamar Franco aos militares e negado aos demais servidores.
 

Segundo a Constituição de 1988, aumentos salarias do funcionalismo público deveriam se estender a todos. Não poderia haver distinção, inclusive, de percentual. Na época, apenas os militares receberam o reajuste. Executivo, Judiciário e Legislativo ficaram de fora.
 

Ao longo dos anos, no entanto, houve reestruturação de carreiras e concessão de aumentos salarias que podem ter anulado o direito. No caso do Legislativo e do Judiciário, os 28,86% de alta foram concedidos, mesmo sem que os servidores precisassem ir à Justiça.
 

É preciso, ainda não ter entrado com ação individual, não ser beneficiário de ação de execução individual e não ter feito acordo administrativo com a União sobre o tema.
 


QUAL O PRAZO PARA ENTRAR NA JUSTIÇA?
 

O prazo final para fazer o pedido na Justiça é até 2 de agosto deste ano, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no processo que transitou em julgado em 2019.
 


COMO CONSEGUIR MAIS PRAZO?

O servidor que não conseguiu a documentação completa pode entrar na Justiça pedindo mais prazo para solicitar a revisão. Esse pedido é feito pelo advogado do funcionário público. É preciso ter um especialistas para saber se, de fato, há o direito à revisão e se o prazo se esgota mesmo em 2 de agosto.
 

QUAIS ÓRGÃOS TÊM DIREITO?

É preciso ser servidores público da administração direta ou dos seguintes órgãos:
 

– IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
 

– Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)
 

– UMTS (Universidade do Mato Grosso do Sul)
 

– INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
 

– Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)
 

– Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)
 

– Receita Federal
 

– Funasa (Fundação Nacional de Saúde)
 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO?

É preciso separar os seguintes documentos:
 

– RG e CPF
 

– Comprovante residência
 

– Fichas financeiras de janeiro de 1993 até dezembro de 2004 ou 2006, que são holerites ou contracheques
 

– Declaração de inexistência de execução judicial idêntica
 

– Procuração para o advogado
 

QUANTOS SERVIDORES TÊM DIREITO?

Não há um número exato. Na época, cerca de 500 mil poderia ser beneficiados. Estimativas de servidores da Receita são de que ao menos 3.000 servidores o órgão podem receber as diferenças do reajuste não concedido.