Prazo para servidores federais pedirem a revisão que garante reajuste de 28,86% termina nesta sexta-feira (2) Redação 2 de agosto de 2024 Destaque, Notícias, Política, ultimas notícias, ÚLTIMAS NOTÍCIAS A correção é devida a quem estava na ativa ou era aposentado do Executivo federal em 1993 e não teve reposição salarial ou reorganização na carreira. A revisão foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em processo que teve início na década de 1990, mas só chegou ao final em 2019. Ela existe porque o governo do então presidente Itamar Franco descumpriu a Constituição e concedeu aumento salarial de 28,86% aos militares, deixando de fora funcionários do Executivo, que foram à Justiça. Segundo o advogado Daniel Conde Barros, sócio da área de direito administrativo do Martorelli Advogados, o servidor que não tem os documentos completos pode entrar na Justiça pode propor uma ação alternativa, solicitando mais prazo para provar o direito. O tipo de processo é chamado de “ação de protesto interruptivo”. Segundo Barros, tecnicamente não se pede mais prazo, o que se faz é a solicitação para que haja um prazo renovado para protestar e comunicar o credor —neste caso o governo federal— sobre o direito de receber as diferenças. Isso ocorre porque há uma ação do Ministério Público Federal solicitando, de forma coletiva, mais dois anos e meio para que todos os servidores com direito à revisão possam pedi-la. O caso, no entanto, está no STJ (Superior Tribunal de Justiça). “A pessoa pode, se esse prazo estiver curto para ela e ela precisar de mais prazo, fazer um procedimento que a gente chama de interrupção da prescrição. Ele está muito em cima para ser feito, mas, em tese, a pessoa poderia fazer esse pedido”, diz. A proposta ao Judiciário, no entanto, deve ter argumentos. Um deles é informar ao juiz que o servidor tem direito a essa diferença, mas não conseguiu todos os documentos comprobatórios. Para entrar com a ação, é preciso ter um advogado, que vai propor o processo no Tribunal Regional Federal. Há algumas carreiras que podem ter prazo maior para solicitar essas diferenças, por isso, segundo Barros, é importante estar orientado por um profissional antes de acionar o Judiciário, o que pode gerar custos. ENTENDA A REVISÃO DO REAJUSTE DE 28,86% QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO REAJUSTE DE 28,86%?Servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e os anos 2000 podem ter direito de receber as diferenças pelo reajuste salarial de 28,86%, concedido pelo presidente Itamar Franco aos militares e negado aos demais servidores. Segundo a Constituição de 1988, aumentos salarias do funcionalismo público deveriam se estender a todos. Não poderia haver distinção, inclusive, de percentual. Na época, apenas os militares receberam o reajuste. Executivo, Judiciário e Legislativo ficaram de fora. Ao longo dos anos, no entanto, houve reestruturação de carreiras e concessão de aumentos salarias que podem ter anulado o direito. No caso do Legislativo e do Judiciário, os 28,86% de alta foram concedidos, mesmo sem que os servidores precisassem ir à Justiça. É preciso, ainda não ter entrado com ação individual, não ser beneficiário de ação de execução individual e não ter feito acordo administrativo com a União sobre o tema. QUAL O PRAZO PARA ENTRAR NA JUSTIÇA? O prazo final para fazer o pedido na Justiça é até 2 de agosto deste ano, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no processo que transitou em julgado em 2019. COMO CONSEGUIR MAIS PRAZO?O servidor que não conseguiu a documentação completa pode entrar na Justiça pedindo mais prazo para solicitar a revisão. Esse pedido é feito pelo advogado do funcionário público. É preciso ter um especialistas para saber se, de fato, há o direito à revisão e se o prazo se esgota mesmo em 2 de agosto. QUAIS ÓRGÃOS TÊM DIREITO?É preciso ser servidores público da administração direta ou dos seguintes órgãos: – IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) – UMTS (Universidade do Mato Grosso do Sul) – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) – Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) – Receita Federal – Funasa (Fundação Nacional de Saúde) QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO?É preciso separar os seguintes documentos: – RG e CPF – Comprovante residência – Fichas financeiras de janeiro de 1993 até dezembro de 2004 ou 2006, que são holerites ou contracheques – Declaração de inexistência de execução judicial idêntica – Procuração para o advogado QUANTOS SERVIDORES TÊM DIREITO?Não há um número exato. Na época, cerca de 500 mil poderia ser beneficiados. Estimativas de servidores da Receita são de que ao menos 3.000 servidores o órgão podem receber as diferenças do reajuste não concedido.