Passageira será indenizada em R$ 15 mil por fraturar ombro em acidente no ferry-boat Redação 7 de abril de 2023 Acidente, Destaque, Salvador, ultimas notícias, ÚLTIMAS NOTÍCIAS A Internacional Travessias, responsável pela administração do ferry-boat, terá que indenizar uma passageira por danos morais. A decisão é do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, relator da ação, que negou recurso da empresa e manteve o pagamento de R$ 15 mil à mulher, após ela sofrer acidente em uma embarcação.O caso aconteceu em 5 de outubro de 2017, quando a vítima embarcava no terminal de Bom Despacho com destino à Salvador e tropeçou em uma tampa de aço dentro do ferry-boat. Com o impacto, ela bateu o ombro e fraturou o úmero proximal em três partes.A vítima trabalhava como professora de artes na Apae de Salvador há 13 anos e, como confirmaram testemunhas nos autos, precisou se afastar por seis meses já que ficou com a mobilidade reduzida. Ela precisou fazer fisioterapia e atestado médico indicou que poderia voltar ao ofício, porém com limitações.Segundo o desembargador, em fotografias anexadas ao processo é possível constatar que a tampa de aço na qual a vítima tropeçou não é totalmente rente ao solo, apresentando uma borda um pouco elevada que pode provocar acidentes dos passageiros. No entendimento do relator, as imagens também comprovam a sinalização inadequada, “pois a mera pintura da tampa de uma cor diferente não atrai a atenção dos transeuntes a ponto de evitar acidentes”.“Caberia às rés efetuar a separação entre a passagem de veículos e pedestres, para evitar que as pessoas transitassem sobre a área onde está a tampa que causou o acidente da autora. Em caso de impossibilidade, deveria efetuar a devida sinalização do local, alertando as pessoas sobre o risco, de modo a evitar acidentes”, indica a decisão.Para embasar a determinação e consequente negação do recurso, o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior sinaliza que, na condição de prestadora de serviços públicos, cabe à Internacional Travessias responder pelos danos causados por seus agentes no decorrer da execução dos serviços, aos terceiros usuários e não usuários.