Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da união desta quinta-feira (06) garante que entregadores de empresas de aplicativo afastados do trabalho por contaminação pela Covid-19 têm direito a ajuda financeira e seguro para casos de acidentes durante o exercício de suas atividades.

A lei obriga ainda que as empresas forneçam aos entregadores itens como água potável, álcool em gel e máscaras, além de acesso aos banheiros das e empresas. Além disso, também deve ser fornecido seguro contra acidentes, sem franquia e em nome do entregador, valendo para casos que ocorrerem durante o período de retirada e entrega de produtos e cobrindo acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Para o caso de o trabalhador prestar serviços para mais de uma plataforma, a indenização será feita pelo seguro da empresa para a qual o entregador prestava serviço no momento do acidente.

Ainda, está previsto que a empresa preste assistência financeira ao entregador que for diagnosticado com Covid-19 por 15 dias e pode ser prorrogada mais duas vezes pelo mesmo período, caso haja laudo médico.

No entanto, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, Bolsonaro vetou dispositivo que estabelecia que a empresa de aplicativo de entrega poderia fornecer alimentação ao entregador por meio dos programas de alimentação do trabalhador.

Segundo o governo, a medida “acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Isso, porque as empresas podem deduzir o dobro do valor dos programas de vale-alimentação do lucro tributável para fins de Imposto de Renda.

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