O Senado aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que define a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

O texto, que tem origem na Câmara, foi modificado pelos senadores e, por isso, voltará para nova análise dos deputados.

Pela proposta, o número de identificação de novos documentos, emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais, será o número de inscrição no CPF.

O texto também altera a lei que instituiu o registro de identidade civil para estabelecer que, nos novos documentos do tipo, será adotada, como número único, o CPF.

Relator do projeto no Senado, Esperidião Amin (PP-SC) destacou que o projeto não elimina outras iniciativas de implementação de uma identidade nacional, nem invalida outros documentos de identificação.

“O projeto apenas determina que a numeração dos novos documentos seja o mesmo do CPF. Os documentos até então emitidos continuam com sua numeração original, podendo conter em seu corpo a informação do número do CPF”, explicou Amin.

Ainda de acordo com a proposta, o número do CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissional, entre os quais:

Certidões de nascimento, casamento e de óbito;

Cartão Nacional de Saúde;

Título de Eleitor;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Carteira Nacional de Habilitação;

Certificado militar;

Documento Nacional de Identificação;

Número de Identificação do Trabalhador.

A proposta afirma ainda que: para acesso a informações e serviços; para exercício de direitos e obrigações; ou para obtenção de benefícios junto a órgãos públicos, a apresentação de documento com o número do CPF será suficiente para a identificação do cidadão, sem a necessidade de apresentação de qualquer outro documento.

Segundo Esperidião Amin, um dos objetivos da mudança é estabelecer um número único para o acesso a prontuários no Sistema Único de Saúde, aos sistemas de assistência e previdência social (Bolsa Família, BPC, INSS), a informações fiscais e tributárias, ao alistamento eleitoral e ao voto, entre outros.

“Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado”, declarou o relator.

O projeto diz ainda que o Poder Executivo terá 90 dias, após a publicação da lei proposta, para regulamentar os pontos previstos no texto.

A proposta também define 12 meses para que os órgãos adequem os sistemas e procedimentos de atendimento a cidadãos, para adoção do CPF como número de identificação.

Amin acolheu uma emenda (sugestão de alteração) para retirar um trecho da proposta que estabelecia que estados e municípios não eram obrigados a aceitar o CPF como número único e básico.

 

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