Teste de Covid pelo plano de saúde trava em regras de operadoras Redação 25 de janeiro de 2021 Destaque, Notícias, Saúde, Serviços Desde o ano passado, os planos de saúde são obrigados a cobrir exames de detecção da Covid-19. Resoluções da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinam quais testes passaram a fazer parte do rol de procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos e quais as regras para o beneficiário ter a cobertura. São dois os principais: o RT-PCR, que consta do rol da ANS desde março do ano passado, e os sorológicos, que, após disputa na Justiça, foram incluídos de forma definitiva a partir de agosto. Em ambos os casos, a cobertura pelo plano é garantida com pedido médico e desde que o paciente se enquadre nas demais exigências determinadas pela ANS. No caso do exame sorológico, para o qual é coletada amostra de sangue, é preciso que o paciente esteja com sintomas da Covid-19 há pelo menos sete dias e que não tenha resultado positivo anterior do RT-PCR. Muitos usuários de planos de saúde queixam-se das exigências para a cobertura, o que limita a realização de exames. De acordo com a ANS, das reclamações sobre coronavírus feitas às operadoras entre março de 2020 e janeiro de 2021, 46,3% foram relacionadas à negativa de cobertura para os exames. Na sequência, estão a ausência de rede credenciada para a realização dos testes (6%) e a falta de requisitos para a realização (4,9%). A advogada Fernanda Glezer Szpiz, do Rosenbaum Advogados, explica que, no caso de negativa do plano em cobrir o exame, a saída pode ser pedir um reembolso ao convênio. “É um valor relativamente baixo para se pensar em ação judicial, porque um teste, no caso do PCR, não passa dos R$ 400, o que não justificaria contratar um advogado”, explica. “O indicado é protocolar uma reclamação na ANS, que funciona bem na maioria da vezes. Se houver urgência, além da reclamação na ANS, é possível fazer o exame por fora e, depois, pedir o reembolso.” Carência do convênio pode dificultar o atendimentoA advogada Fernanda Glezer explica que o usuário deve ficar atento ao período de carência do convênio, que é o tempo que o beneficiário, após a contratação, deve aguardar para poder ter a cobertura de determinado procedimento. DEIXE UMA MENSAGEM Cancel ReplyYou must be logged in to post a comment.