Nesta quarta-feira (18), o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um pedido do ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) para tirar do STF a ação penal relacionada ao caso das malas de dinheiro encontradas em Salvador.

Em setembro de 2017, a Polícia Federal encontrou R$ 51 milhões em um apartamento e atribuiu o dinheiro à família Vieira Lima. São réus no STF, além de Lúcio, o irmão dele Geddel Vieira Lima e a mãe deles, Marluce Vieira Lima.

O Ministério Público Federal aponta como possíveis fontes dos R$ 51 milhões: propinas da construtora Odebrecht; repasses do operador financeiro Lúcio Funaro; e desvios de políticos do MDB.

A defesa de Lúcio Vieira Lima argumentou ao STF que, como o político não se reelegeu, e o mandato dele de deputado federal acabou, o caso deveria ser remetido à primeira instância.

Isso porque no ano passado o Supremo entendeu que o foro privilegiado só vale para deputados nos casos de crimes cometidos no atual mandato e em razão da atividade parlamentar.

A decisão

Ao analisar o caso, Fachin argumentou que, ao tomar a decisão, o plenário do STF considerou que as ações penais em estágio avançado permaneceriam na Corte mesmo se o político perdesse o foro.

Segundo o ministro, fixou-se que ações que estivessem no fim da instrução processual, ou seja, quando acaba a coleta de provas e se inicia a apresentação das alegações finais (a última manifestação no processo).

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