Até o dia 21 de dezembro, os empresários baianos poderão quitar débitos de ICMS com o Estado da Bahia com redução de 90% da multa de infração e dos juros, além de 50% dos honorários da dívida ativa. Em casos de multa por descumprimento de obrigação acessória, a redução é de até 70%. Entretanto, de acordo com o advogado Rafael Figueiredo, mestre em direito tributário, as reduções previstas no Acordo Legal 2018 – criado pela Lei 14.016/18, somente serão aplicadas para pagamentos à vista e só atingem os débitos tributários com fatos geradores que ocorreram até 31 de dezembro de 2017.

 

O especialista afirma que estas condições de pagamento representaram uma grande frustração para os comerciantes baianos. “Eles esperavam pela possibilidade de parcelamento dos débitos de ICMS em condições mais flexíveis, seguindo a tradição do próprio Estado da Bahia e outros Estados da Federação que costumam aprovar parcelamentos incentivados ao final de cada exercício”, afirma Rafael Figueiredo.

 

Figueiredo, que também é professor de direito, afirma que a situação dos comerciantes baianos é preocupante. “Além de enfrentarem momento de crise e turbulência econômica, estão sujeitos a serem responsabilizados criminalmente por débitos de ICMS, uma vez que desde o final de 2017 o Ministério do Público da Bahia adotou o entendimento de que quaisquer débitos de ICMS representa crime tributário”.

 

O advogado informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a responsabilização penal por débitos de ICMS neste ano de 2018, mas destaca que a questão ainda deve ser revista pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou até mesmo pelo próprio STJ, que anteriormente, tinha uma jurisprudência em sentido contrário. Para ele, essa responsabilização, representa uma possível equiparação entre o contribuinte inadimplente, que não consegue honrar com seus compromissos por dificuldade financeira, e o contribuinte sonegador, que pratica fraudes contra o fisco. “Sob o argumento de que o ICMS é embutido no preço pago pelo consumidor final, colocou-se na vala comum duas condutas totalmente diferentes que são o mero inadimplemento e a apropriação indébita”, explica.

 

O especialista adverte que, neste contexto, os empresários baianos com dívidas em abertos têm três opções:  aderir ao Acordo Legal 2018 e realizar o pagamento de seus débitos tributários de ICMS até 21/12/2018, mediante pagamento à vista e com descontos de multas, juros e honorários da dívida ativa;  buscar a suspensão da exigibilidade dos seus débitos tributários mediante a adoção de medidas administrativas e judiciais competentes; ou  prepararem-se para se defender em uma ação criminal por crimes tributários.

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