A PGR (Procuradoria-Geral da República) orientou procuradores eleitorais nos estados e o próprio órgão em Brasília a manter atenção sobre uma fake news durante a campanha eleitoral se ela tiver três requisitos: a informação é comprovadamente falsa; tem potencial para desequilibrar o processo eleitoral; e precisa estar claro que houve um impulsionamento eletrônico, ou seja, o uso de robôs.

O eventual impacto de fake news nas eleições de 2018 foi discutido entre procuradores regionais eleitorais dos principais estados durante encontro realizado na sede da PGR na semana passada, em Brasília, e presidido pela procuradora-geral Raquel Dodge.

As três características apontadas pelos procuradores não foram registradas em papel e ficaram como conselhos extraoficiais que podem ou não ser adotados pelos membros do Ministério Público Federal nos estados. Os procuradores têm autonomia funcional para atuar, não havendo relação de subordinação com a PGR.

Ainda durante o encontro, foi discutido como seria o combate às notícias falsas. Os procuradores pontuaram duas atitudes. No primeiro momento, podem tentar barrar a “disseminação artificial” da informação, mas sempre sem retirar a informação primária do ar, havendo então um controle sobre a distribuição, não sobre o conteúdo.

Em entrevista coletiva na sexta (27), Dodge reafirmou que o Ministério Público não vai recorrer à censura prévia e que o órgão “tem compromisso com a liberdade de expressão”. Num segundo passo, os procuradores devem buscar identificar se os candidatos participaram de alguma forma de propagação das fake news, a fim de que busquem possível punição na Justiça.

Em uma mesa redonda na Escola Superior do Ministério Público da União, em Brasília, nesta quarta (1º), o vice-procurador eleitoral da República Humberto Jacques de Medeiros disse que a melhor resposta às notícias falsas “não é violenta” e que a Justiça não pode despertar nas pessoas “o censor, aquele pequeno ditador que existe nas profundezas do seu DNA”.

Além disso, continuarão sendo usados os “os modelos tradicionais” do direito de resposta, das ações por crimes contra honra, “na velocidade normal com que isso ocorra”. “A busca de verdade se faz com mais liberdade, com mais informação. Se chama alfabetização midiática. Com mais empoderamento do eleitor e do destinatário das mensagens”, disse o procurador.

Ele ponderou que há três “verdades” numa campanha: a eleitoral, a processual e a factual e “não há tempo” hábil para a Justiça solucionar a equação. “Não há possibilidade de a Justiça Eleitoral resolver isso. É necessário que o eleitor o faça. Como? Com maior liberdade, com maior debate, maior circulação de informação, sem balizas, sem teias, sem restrições à expressão”, disse Medeiros.

Ele pontuou, contudo, que a Justiça pode atuar com mais ênfase quando identificado o uso de robôs e o discurso de ódio. “Nos impulsionamentos, na propagação industrial, artificiosa, por mecanismos que simulam pessoas quando pessoas não são, para esse tipo de ferramenta, aí sim há repressão e até ilícito penal que pode sancionar esse tipo de comportamento. […] Para esses casos, para esses excessos, há providências a serem adotadas na lei eleitoral”, disse o vice-procurador eleitoral.

Sobre o discurso do ódio, Medeiros afirmou que o assunto muda de patamar e que “para o sistema eleitoral, ódio é expressão, mas não é opinião. E aí eu não tenho que dar uma proteção ao discurso de ódio numa dimensão que se daria à liberdade de expressão”.

Para Medeiros, as fake news também têm “a grande capacidade de desviar o debate”. “Um país com inúmeros problemas sérios a serem solucionados e você consegue jogar uma pauta falaciosa sobre qualquer coisa que magnetize as pessoas naquela direção e você esvazia o debate político”. O vice-procurador eleitoral mencionou ainda que “o carimbo” das fake news pode ser usado para “destruir a boa imprensa”.

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