Cármen Lúcia nega pedido de liberdade a ex-diretor da Defesa Civil de Salvador Redação 28 de dezembro de 2017 Destaque, Política Foi negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, o pedido de liberdade feito pelo ex-diretor de Defesa Civil de Salvador, por Gustavo Ferraz, nesta quarta-feira (27). As digitais do ex-secretrário da prefeitura de Salvador foram encontradas em cédulas dos R$ 51 milhões apreendidos no “bunker” que seria utilizado pelo ex-ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), em um apartamento, na capital baiana. Ferraz está em prisão domiciliar, mas pediu liberdade no último dia 21.A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tinha enviado parecer ao tribunal no dia 20 recomendando a libertação de Ferraz. Ela ponderou que, pela investigação, ele teria transportado o dinheiro. Por isso, foi denunciado. No entanto, não haveria evidências de que ele tivesse agido depois para esconder os recursos. Para ela, não há indícios de que ele tenha praticado novos crimes depois de 2012.Apesar disso, Cármen Lúcia considerou mais prudente mantê-lo na prisão domiciliar, como determinou o relator das investigações, ministro Edson Fachin, em outubro. “Na forma exposta pelo ministro Edson Fachin, os motivos que conduziram à decretação de medidas diversas da prisão persistem, não tendo registrado o ministro relator alteração a conduzir à aceitação do que proposto pela Procuradoria-Geral da República”, escreveu a presidente da corte.Ainda em sua decisão, a ministra também considerou a gravidade do crime cometido para tomar a decisão. “O caso em análise, cujos fatos descritos contaram com suposta participação delitiva de Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, tratando-se de enorme apreensão de dinheiro em espécie, a revelar prática de crime de lavagem de capitais de grandes proporções, tudo, evidentemente, a se comprovar”, diz em outro trecho.Por fim, Cármen Lúcia ressaltou que, “para evitar risco concreto à ordem pública, tal como exposto pelo ministro relator, não se mostra desarrazoada juridicamente a manutenção necessária das medidas cautelares diversas da prisão, nos termos por ele determinados”. DEIXE UMA MENSAGEM Cancel ReplyYou must be logged in to post a comment.