Para processar criminalmente o presidente da República por crime comum, a Procuradoria Geral da República (PGR) deve apresentar uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), a quem cabe julgar esses casos.

Isso porque o cargo de presidente da República tem imunidades concedidas pela Constituição para impedir que o ocupante do cargo seja perseguido com denúncias e processos.

No caso de crimes comuns, de infrações menores ou até crimes contra a vida, o eventual processo no STF precisa ser autorizado previamente pela Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Câmara.

A votação da denúncia contra o presidente Michel Temer, acusado pela PGR de corrupção passiva, após ser citado em delação da JBS, está marcada para ocorrer na próxima quarta-feira (2). Os deputados serão acionados, nominalmente, e dirão se são a favor ou contra a denúncia.

São necessários os votos de 2/3 dos deputados – 342 dos 513 parlamentares da Casa -, para que seja aprovada ou rejeitada a abertura de processo contra o presidente da República por crime comum. Sem isso, o caso é arquivado na Câmara, e o processo na Justiça fica suspenso até o término do mandato presidencial.

Atingido esse quórum, se pelo menos 171 deputados votar contra a denúncia, o processo é barrado. Se pelo 171 votarem a favor, o processo segue para análise do plenário do Supremo Tribunal Federal, onde os ministros decidem se abrem ou não processo criminal contra o presidente da República.

Temer permanece no cargo até que a decisão seja tomada pelos ministros do STF. Se o processo for aberto, o presidente da República é afastado por 180 dias, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assume o comando do país.

Decorrido esse prazo, se o julgamento do Supremo não estiver concluído, o presidente retorna ao cargo, sem prejuízo da continuidade do processo no STF.

Ainda de acordo com informações da Agência Câmara, nas infrações comuns, enquanto não houver condenação, o presidente da República não pode ser preso.

Se Temer for cassado, será convocada uma eleição indireta. Os 594 parlamentares (513 deputados e 81 senadores) elegem o novo presidente da República, que ficará no cargo até 31 de dezembro de 2018.

DEIXE UMA MENSAGEM