Se a proposta passar também no Senado, é o fim da multa para quem não estiver com a CNH e for parado por agentes de trânsito
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a aplicação de multa e retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira nacional de habilitação (CNH).

É preciso, no entanto, que o agente de trânsito consiga obter as informações dos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.

De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto de Lei 8022/14 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

A matéria segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve.

Prazo

Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação.

Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.

O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.

 

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