Agências da Caixa abrem mais cedo até quarta para saque das contas inativas do FGTS Redação 12 de junho de 2017 Dinheiro, ÚLTIMAS NOTÍCIAS Poderão sacar trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro; valor disponível para saque nesta quarta fase é de cerca de R$ 10,9 bilhões.Caixa Econômica Federal abre todas as suas agências duas horas mais cedo desta segunda-feira (12) até a próxima quarta-feira (14) para o pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro.SAIBA MAIS SOBRE OS SAQUES DAS CONTAS INATIVASPrevista inicialmente para começar no dia 16, a quarta fase foi antecipada para o dia 10 em função do feriado prolongado de Corpus Christi, que começa na próxima quinta-feira (15).Mais de 2 mil agências abriram no sábado, entre 9h e 15h, primeiro dia do calendário do 4º lote, para saques, solução de dúvidas, acertos de cadastro e emissão de senha do Cartão Cidadão. A procura foi grande e em muitos estados houve filas nas agências (veja no vídeo do Jornal Nacional).Os mesmos serviços serão prestados até a próxima quarta-feira, quando todas as agências abrirão 2 horas antes para atendimento relacionado exclusivamente às contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1 hora, segundo a Caixa. Serão atendidos também os trabalhadores que são de outras fases do calendário, não apenas os nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro.Segundo a Caixa, 7,5 milhões de trabalhadores têm direito a sacar recursos de contas inativas nesta quarta fase.O valor disponível para saque nesta quarta fase é de cerca de R$ 10,9 bilhões, o que equivale a 25% do total a ser liberado pelo programa.Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente via crédito em conta poupança da Caixa, que representa R$ 2,9 bilhões em recursos.Tem direito a fazer os saques das contas inativas o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. O trabalhador não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual. DEIXE UMA MENSAGEM Cancel ReplyYou must be logged in to post a comment.