O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar por mais seis meses a entrada em vigor da portaria 3.665, que estabelece restrições ao trabalho nos feriados no comércio. A nova norma, que foi publicada em 2023, estava programada para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, mas agora deve ser debatida no Congresso até o dia 1º de julho de 2024, caso seja aprovada na Câmara e no Senado.

O documento que formaliza o adiamento será publicado nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União. A portaria, que gerou polêmica ao exigir que o trabalho nos feriados somente ocorra se houver previsão em convenção coletiva, modifica uma regra anterior do governo Bolsonaro, de novembro de 2021, que permitia o trabalho sem a necessidade de negociação coletiva.

Essa é a quinta vez que a portaria 3.665 é adiada. A norma anterior não exigia um documento formal entre empregadores e empregados sobre o trabalho em feriados; bastava uma convocação ou comunicação por parte do empregador.

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, um dos maiores do Brasil, criticou a mudança. Ele afirmou que não havia necessidade de alterar uma portaria que já pacificava a questão do trabalho em feriados e expressou preocupação com a falta de consenso na bancada do comércio na Câmara.

Patah defende que as questões relacionadas ao trabalho aos feriados devam ser resolvidas em negociações coletivas e não por meio de novas regras. Sem a portaria em vigor, não há necessidade de compensação extra pelo trabalho em feriados; apenas as disposições sobre folgas compensatórias ou pagamento de horas extras devem ser respeitadas.

A portaria previa que os direitos dos trabalhadores deveriam estar estabelecidos em convenções coletivas, diferenciando-se dos acordos coletivos, que são fechados entre sindicatos e empresas específicas. As convenções coletivas podem incluir benefícios adicionais como bonificações ou premiações e garantem aos funcionários do comércio pelo menos um descanso semanal aos domingos uma vez por mês.

O tema já foi discutido em audiências no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ainda não houve uma solução definitiva para pacificar a questão.

Trabalho aos Domingos e Feriados

De acordo com a legislação brasileira, profissionais que trabalham nos feriados têm direito ao pagamento de hora extra em dobro, caso não haja folga compensatória. O pagamento está sujeito às disposições da convenção coletiva da categoria.

Embora o trabalho em feriados nacionais seja proibido pela legislação brasileira, existem exceções para categorias consideradas essenciais, como saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário. O trabalho nesses dias é um direito garantido.

O cálculo das horas extras varia: enquanto o adicional normal é 50% sobre a remuneração para horas extras em dias comuns, nos feriados esse valor sobe para 100%.

Conforme o artigo 67 da CLT, o expediente aos domingos e feriados é permitido nas áreas essenciais desde que haja uma escala mensal organizada para garantir a folga semanal dos trabalhadores.

Além disso, as convenções coletivas permitem que o trabalho realizado nos feriados seja contabilizado em um banco de horas. Profissionais com dúvidas sobre as regras devem consultar o sindicato da sua categoria.

Para categorias com regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, o trabalho realizado durante os feriados já está compensado conforme as normas da CLT.