MTE Adia Novamente a Portaria 3.665 sobre Trabalho em Feriados no Comércio Redação 20 de dezembro de 2024 Destaque, Notícias, ultimas notícias, ÚLTIMAS NOTÍCIAS O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar por mais seis meses a entrada em vigor da portaria 3.665, que estabelece restrições ao trabalho nos feriados no comércio. A nova norma, que foi publicada em 2023, estava programada para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, mas agora deve ser debatida no Congresso até o dia 1º de julho de 2024, caso seja aprovada na Câmara e no Senado.O documento que formaliza o adiamento será publicado nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União. A portaria, que gerou polêmica ao exigir que o trabalho nos feriados somente ocorra se houver previsão em convenção coletiva, modifica uma regra anterior do governo Bolsonaro, de novembro de 2021, que permitia o trabalho sem a necessidade de negociação coletiva.Essa é a quinta vez que a portaria 3.665 é adiada. A norma anterior não exigia um documento formal entre empregadores e empregados sobre o trabalho em feriados; bastava uma convocação ou comunicação por parte do empregador.Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, um dos maiores do Brasil, criticou a mudança. Ele afirmou que não havia necessidade de alterar uma portaria que já pacificava a questão do trabalho em feriados e expressou preocupação com a falta de consenso na bancada do comércio na Câmara.Patah defende que as questões relacionadas ao trabalho aos feriados devam ser resolvidas em negociações coletivas e não por meio de novas regras. Sem a portaria em vigor, não há necessidade de compensação extra pelo trabalho em feriados; apenas as disposições sobre folgas compensatórias ou pagamento de horas extras devem ser respeitadas.A portaria previa que os direitos dos trabalhadores deveriam estar estabelecidos em convenções coletivas, diferenciando-se dos acordos coletivos, que são fechados entre sindicatos e empresas específicas. As convenções coletivas podem incluir benefícios adicionais como bonificações ou premiações e garantem aos funcionários do comércio pelo menos um descanso semanal aos domingos uma vez por mês.O tema já foi discutido em audiências no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ainda não houve uma solução definitiva para pacificar a questão.Trabalho aos Domingos e FeriadosDe acordo com a legislação brasileira, profissionais que trabalham nos feriados têm direito ao pagamento de hora extra em dobro, caso não haja folga compensatória. O pagamento está sujeito às disposições da convenção coletiva da categoria.Embora o trabalho em feriados nacionais seja proibido pela legislação brasileira, existem exceções para categorias consideradas essenciais, como saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário. O trabalho nesses dias é um direito garantido.O cálculo das horas extras varia: enquanto o adicional normal é 50% sobre a remuneração para horas extras em dias comuns, nos feriados esse valor sobe para 100%.Conforme o artigo 67 da CLT, o expediente aos domingos e feriados é permitido nas áreas essenciais desde que haja uma escala mensal organizada para garantir a folga semanal dos trabalhadores.Além disso, as convenções coletivas permitem que o trabalho realizado nos feriados seja contabilizado em um banco de horas. Profissionais com dúvidas sobre as regras devem consultar o sindicato da sua categoria.Para categorias com regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, o trabalho realizado durante os feriados já está compensado conforme as normas da CLT.