A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu manter a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, que reverteu a demissão por justa causa de uma funcionária da loja C&A Modas S.A. A decisão foi tomada em decorrência de um incidente envolvendo uma suspeita de furto, ocorrido em junho de 2023.

A trabalhadora havia reportado aos seguranças de um shopping duas mulheres suspeitas de furtar um batom na loja. Após compartilhar a informação em um grupo de WhatsApp e revisar as imagens do sistema de monitoramento, ela percebeu que as acusadas não haviam cometido furto. Ao informar sua gerente sobre a situação, foi surpreendida com a ordem para não comparecer ao trabalho no dia seguinte, sob alegação de segurança.

Quando retornou, recebeu a notícia de sua demissão por justa causa, sendo responsabilizada pelo episódio. Em resposta, a funcionária ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, argumentando que sua punição era desproporcional e que havia agido com prudência e responsabilidade.

O juiz Marcos Neves Fava, da 1ª Vara do Trabalho, considerou o caso lamentável, mas ressaltou que a conduta da funcionária não configurava justa causa. Ele destacou que ela agiu rapidamente ao receber a informação sobre o furto e que a empresa não comprovou ter treinado adequadamente seus funcionários para lidar com essas situações.

A empresa alegou descumprimento de regras por parte da funcionária, afirmando que ela havia tirado fotos do sistema interno e divulgado informações. No entanto, testemunhas confirmaram que os procedimentos não eram claros para os colaboradores. O juiz concluiu que não houve intenção dolosa por parte da trabalhadora.

O relator do caso na Segunda Turma, juiz convocado José Cairo Júnior, também apoiou a decisão. Ele enfatizou que a improbidade mencionada pela empresa estava relacionada à desonestidade, o que não se aplicava neste caso. A decisão incluiu uma indenização no valor de R$ 10 mil para a funcionária, reconhecendo os danos à sua vida profissional e bem-estar.

A decisão ainda cabe recurso, mas marca um importante precedente na proteção dos direitos dos trabalhadores em situações semelhantes. Os desembargadores Renato Simões e Maria de Lourdes Linhares acompanharam o voto do relator.